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10 DE OUTUBRO DE 1998 7

Por despacho de 21 de Setembro de 1998 do presidentedo Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP:

Sandra Patricia Esteves Salgado Bandeira de Marques Pereira — nomeada para a categoria de assessora do quadro complementar do Gabinete de Apoio deste GrupoParlamentar, nos termos da Lei Orgânica da Assembleia da Reptiblica, na redacção que Ihe foi dada pelaLei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e ao abrigo do artigo 62.° e abrangido pela previsão legal da tiltima parteda alInea b) do n.° 1, a partir de 21 de Setembro de1998.

Assembleia da Reptiblica, I de Outubro de 1998. — PelaDirectora de Serviços, Teresa Fernandes.

Grupo Parlamentar do PCP

Por despacho de 23 de Setembro de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido ComunistaPortuguês:

Licenciada Maria Leonor de Sousa Nóia — exonerada docargo de assessora do Gabinete de Apoio deste GrupoParlamentar, a partir de 1 de Outubro de 1998.

Assembleia da Reptiblica, 1 de Outubro de 1998. — PelaDirectora de Serviços, Teresa Fernujndes.

Grupo Parlamentar de AmizadePortugal-TunIsia

Composicao do conseiho directivo

Acta n.° 1

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário domesmo, este reuniu no dia 1 de Outubro de 1998, as 14 horas e 30 niinutos, na sala de visitas da Presidência, tendocomo ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.

Pelos 15 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito,corn 15 votos a favor, o conseiho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Eurico Figueiredo (PS).Vice-presidente — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).Vogais — Paulo Mendo (PSD) e Isabel Castro (Os

Verdes).

A reunião do Grupo foi encerrada as 17 horas.

Lisboa, I de Outubro de 1998. —0 Presidente da Assembleia da Reptiblica, Antonio de Almeida Santos.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos

Regulamento interno

Do conseiho directivo

O conselho directivo é constitufdo por urn presidente, doisvice-presidentes e cinco vogais.

O conselho directivo retine ordinariamente pelo meriostodos os dois meses, devendo os assuntos tratados e deliberaçOes tomadas ficar registados em acta.

O conselho directivo reunirá extraordinariamente poriniciativa do presidente ou de qualquer dos seus membros.

Dos sócios

Sócios efectivos — podem ser sócios efectivos todos osDeputados que o desejam e que para tal façam o pedidoformal, sob a forma de requerimento, ao Sr. Presidente daAssembleia da Reptiblica.

Sócios correspondentes — são sócios correspondentes ossócios efectivos que deixarem de ser Deputados e manifestarem o desejo de permanecer na associação.

Os sócios correspondentes podem se eleitos para vogaisdo conselho e tern direito a voto.

SOcios honorários — são sócios honorários as personalidades que, pela sua actuação, a associação, em assernbleia geral,considere merecedores, mediante aprovação de proposta nesse sentido, feita por, pelo menos, dois sócios efectivos.

Da assembleia geral

A assernbleia geral é presidida pelo Presidente da Assembleia da Reptiblica ou por quem ele delegar e seráconstitulda por todos os sócios efectivos e correspondentes.

A assembleia geral retine ordinariarnente pelo menos urnavez por ano, no mês de Janeiro, para apreciar o relatório deactividades da sessão legislativa anterior, os projectos doconselho directivo para a sessäo em curso e proceder aeleição do conselho directivo.

0 conselho eleito tomará imediatamente posse das suasfunçOes.

Das candidaturas

As eleiçOes fazern-se por lista e em votação secreta,devendo as listas concorrentes ser entregues ao Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica ate uma semana depoisda convocatória, que deverá ser feita corn duas semanas deantecedência.

Os rnernbros do conselho directivo são reelegfveis sernlirnite de mandatos.

As listas devem ser subscritas por um ntimero mmnimo detrés associados.

Receitas e despesas

As receitas provêm exciusivamente de donativos a associação e dos eventuais resultados financeiros de realizaçoesculturais, tais corno conferências, congressos, publicacöes, etc.

Não haverá lugar a pagamento de qualquer quota, jóiaou mensalidade por parte dos sócios.

Paldcio de São Bento, 7 de Outubro de 1998. —O Deputado Presidente do Conseiho Directivo, Paulo Mendo.

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