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II SÉRIE-C - NÚMERO 34

Relatório de actividades relativo ao ano de 1998 da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

ÍNDICE

Parte I — Actividade da CNPD. Capítulo I — Situação nacional.

1 — Actividade da Comissão.

1.1 — Áreas tratadas.

1.2 — Fiscalizações.

1.3 — Participações ao Ministério Público.

2 — Nova legislação de protecção de dados.

3 — Actividade da CNPD junto da CADA.

4 — Participação da CNPD em grupos dé trabalho.

5 — Participação da CNPD em seminários e colóquios.

6 — Relacionamento da CNPD com entidades.

7 — Relacionamento da CNPD com os cidadãos. Capitulo 11 — Situação internacional.

1 — Autoridade de Controlo Comum de Schengen.

2 — Instância Comum de Controlo da EUROPOL.

3 — Participação em grupos de trabalho.

3.1 —Grupo de trabalho do artigo 29." da Directiva.

3.2 — Grupo de trabalho de polícias.

4 — XX Conferência Internacional dos Comissários de Protecção de Dados.

5 — Conferência dos Comissários Europeus de Protecção de Dados. Parte 11 — Orientações da CNPD.

Recolha de dados de saúde. Tratamento da raça. Acesso aos dados de saúde.

Requisitos do tratamento de dados para ensaios clínicos.

Transparência no tratamento dos dados.

Divulgação de informação de saúde.

Comunicação de dados de saúde a tribunais e polícia.

Dossiers genéticos inseridos em arguivo único.

Âmbito da reserva da vida privada dos médicos.

Acesso a dados pessoais de terceiros.

Sigilo bancário.

Sigilo da correspondência.

Acesso da Polícia Judiciaria a bases de dados nao sensíveis.

Comunicação de dados ao SIS.

Dados destinados à definição de perfis de consumidor.

Transferência de dados pessoais para EUA.

Parte 111 — Decisões da CNPD.

Deliberações: 

N.° 9/98 — Acção conjunta de marketing entre entidade financeira e empresa de marketing —princípio da finalidade.

N.° 12/98 — Ficheiro de gestão da actividade da indústria farmacêutica.

N.° 14/95 — Queixa: exercício do direito de correcção e eliminação dos dados.

N.° 16798 — Queixa: salvaguarda da privacidade em operações de débito em terminal Multibanco.

N.° 29/98 — Comunicação de dados a tribunal cível. .» N.° 32/98 — Tratamento excessivo de dados no âmbito da gestão de pessoal.

N.° 39/98 — Tratamento de dados de saúde em serviço público.

N.° 48/98 — Cedência de dados a terceiros relativos à facturação detalhada.

N.° 59/98 — Cedência de dados à. Polícia Judiciária.

N.° 60/98 — Apreciação do Código de Conduta da Associação Portuguesa de Empresas de Informações e Negócios (APE1N).

N." 64/98 — Acesso à base de dados de acreditações da EXPO 98.

N.° 71/98 —Acesso do Serviço de Informações e Segurança aos dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

N.° 76/98 — Ficheiro de gestão do programa de substituição de consumo de estupefacientes por metadona.

N." 84/98 — Tratamento de dados pessoais nas bases de dados de jurisprudência do Ministério da Justiça.

N.° 85/98 — Tempo de conservação de informação relativa a cheques sem prpvisão. <

N.° 86/98 — Gestão do dossier «Clínico único». Tratamento de dados de saúde e genéticos.

Autorizações:

N.° 7/98 — Tratamento de dados por estabelecimento de saúde. • N.° 12/98 — Transferência de dados de gestão de pessoal para

os EUA.

N.° 15/98 — Utilização de dados da conservatória do registo automóvel para fins exclusivamente comerciais.

N.° 33/98 — Cedência de dados de companhias de seguros aos tribunais.

N.° 37/98 — Tratamento de informações de crédito por empresa de informações e negócios.

N.° 39/98 — Recolha e tratamento de dados para estudos de mercado e definição de perfis de consumidor.

N.° 40/98 — Tratamento de dados de saúde em hospital.

N.° 53/98 — Cedência de dados de entidade bancária a empresa, no âmbito de um contrato de prestação de serviços.

N.° 64/98 — Cedência de dados de entidade bancária a companhia de seguros, no âmbito de publicitação dos seus produtos, prestação de serviços e riscos de crédito.

N.° 65/98 — Cedência de dados de companhia de seguros a entidade bancária, no âmbito de contratação de serviços, publicitação de produtos e informação de crédito.

N.° 67/98 — Ficheiro de ensaios clínicos de laboratório farmacêutico.

Pareceres:

N." 1/98 — Proposta de lei de protecção de dados pessoais.

N.° 2/98 — Projecto de portaria que estabelece as regras relativas à atribuição do número fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

N.° 3/98 — Proposta de lei de identificação civil.

N.° 4/98 — Projecto de diploma que visa instituir um sistema de identificação e comunicação dos operadores que, actuando no domínio das restituições à exportação, concursos e vendas a preço reduzido de produtos de intervenção financiados pela Secção Garantia do FEOGA, apresentem riscos de fiabilidade.

N.° 5/98 — Projecto de decreto-lei que visa introduzir alterações à orgânica do Instituto Nacional de Estatística.

N.° 6798 — Proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.° 95/46/CE, relativa a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

H.° 7/98 — Projecto de diploma que visa instituir o sistema RAIAR (Rede de Acesso à Informação de Âmbito Rodoviário).

N.° 8/98 — Projecto de decreto-lei que cria a base de dados relativa ao Registo Nacional do Transportador Terrestre (RNTT) e das actividades auxiliares ou complementares do sector do transporte.

N.° 9/98 — Proposta de lei que regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia.

N.° 10/98 — Projecto de proposta de lei sobre protecção de dados pessoais no sector das telecomunicações.

N.° 1.1/98 — Portugal Telecom — acesso a facturas detalhadas integTais por parte dos clientes dos números verde e azul.

N.° 12/98 — Projectos de decreto-lei que regulamentam a lei de identificação criminal e os respectivos ficheiros informatizados em matéria de identificação criminal e de contumazes.

N.° 13/98 — Projecto de decreto-lei que regulamenta o registo de objectores de consciência.

Introdução

O relatório respeitante ao ano de 1998 corresponde ao 5.° ano de actividade da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), entidade administrativa independente, à qual compete controlar e fiscalizar os tratamentos de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

Na altura em que publicamos este relatório, a Comissão cumpriu o seu primeiro mandato de cinco anos, \v&-ciado em Janeiro de 1994, encerrando assim um primeiro Ciclo de trabalho que teve, pelo menos, o mérito de edificar uma estrutura capaz de desenvolver uma actividade pioneira em Portugal — a protecção dos dados pessoais.