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7 DE OUTUBRO DE 1999

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Recuperando de um atraso de vários anos, relativamente à maioria dos países da União Europeia, de intervenção na defesa dos direitos dos cidadãos nesta matéria, Portugal encontra-se actualmente entre os poucos Estados membros que já transpuseram a Directiva n.° -95/46/CE (relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados) e a Directiva n.° 97/66/CE (relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações), detendo neste momento instrumentos legais que permitem uma acção mais abrangente e mais eficaz.

Apesar das dificuldades iniciais, inerentes à instalação de uma autoridade desta natureza, e dos obstáculos que até agora persistem, a CNPD tem conseguido, com meios ainda aquém das suas necessidades, desempenhar um papel relevante na protecção de dados pessoais, matéria até há pouco tempo quase ignorada entre nós, e que foi trazida para a ordem do dia; vindo a assumir uma importância crescente nas preocupações da sociedade actual.

O lugar incontornável que a Comissão já ocupa foi-lhe aliás reconhecido aquando da última revisão da CRP, em 1997, corri a sua consagração constitucional enquanto entidade administrativa independente com competência para controlar o processamento de dados pessoais, com vista à sua protecção.

O período a que este relatório respeita caracterizou-se por alterações significativas ao nível da legislação nacional, em particular com a entrada em vigor da nova lei de protecção de dados — Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro—, da qual resulta um reforço das atribuições e competências da CNPD, bem como uma área de intervenção mais alargada no domínio dos dados pessoais. Embora o novo quadro legal seja mais vasto, permite uma maior agilidade de acção por parte da autoridade de controlo.

Na múltipla actividade desenvolvida em 1998, foi preocupação constante da Comissão, à semelhança aliás do que começou a ser feito nos anos anteriores, a abertura ao exterior, o diálogo com as entidades públicas e privadas, o esclarecimento e o incentivo à participação dos cidadãos, o debate de ideias e a reflexão sobre os novos caminhos que a sociedade no seu conjunto começou a desbravar.

Neste relatório deixamos igualmente um registo do trabalho desenvolvido no plano internacional. O ano de 1998 caracterizou-se por uma intensa actividade desta Comissão, representada em importantes grupos de trabalho europeus e nas autoridades comuns de controlo dos sistemas de Schengen e da EUROPOL. O reconhecimento internacional da nossa intervenção está bem patente nas instâncias comuns de protecção de dados, designadamente com a reeleição para a presidência da Autoridade de Controlo Comum de Schengen e a eleição para a vice-presidência do recém-criado Comité de Recursos da Instância Comum de Controlo da EUROPOL.

PARTE I

Actividade da CNPD

CAPÍTULO I

Situação nacional

1 — Actividade da Comissão

O ano de 1998 foi essencialmente um ano de continuidade do trabalho desenvolvido, em que o ritmo proces-

sual estabilizou, mantendo-se de uma forma geral o nível do fluxo de entradas de processos. No entanto, verificaram-se algumas alterações significativas, nomeadamente no que diz respeito ao aumento acentuado do número de queixas recebidas. Pelo contrário, diminuiu o número de pedidos de autorização.

Em relação às queixas e reclamações, o seu número praticamente duplicou durante o ano de 1998 (78 queixas) relativamente ao ano de 1997 (42), o que é sem dúvida um forte indicador da projecção da CNPD junto dos cidadãos, que cada vez mais recorrem à Comissão para ver assegurados os seus direitos e salvaguardados os seus dados pessoais. Tal denota que as pessoas podem estar mais sensíveis para as questões da privacidade e começam a conhecer os novos direitos para a sua protecção.

No que diz respeito à diminuição das autorizações, tal facto é demonstrativo do esforço que tem sido desenvolvido pela Comissão, ao longo destes cinco anos, para que as entidades que tratam dados mais sensíveis procedam à legalização das suas bases de dados. O decréscimo das autorizações consütui um indicador de que os sectores mais importantes ao nível dos dados pessoais tratados se encontram já em grande medida legalizados.

Em 1998, foram legalizados 436 ficheiros (incluindo--se apenas nestes os registos e as autorizações), lendo sido emitidas 84 autorizações e arquivados 352 processos de registo.

Foram ainda reabertos e findos outros 30 processos, devido a pedidos de alteração dos respectivos instrumentos de legalização, e foram emitidos 13 pareceres.

No cômputo geral, durante o ano de 1998, deram entrada 553 novos processos, neles se incluindo pareceres, autorizações, registos, queixas e averiguações, foram terminados 588 e ficaram pendentes 585 processos.

Desde a sua entrada em funcionamento, em 1994, até ao final de 1998, a Comissão já legalizou cerca de 3000 ficheiros de entidades públicas e privadas, sendo a maioria destes tratamentos de dados pessoais de entidades privadas. Do total de ficheiros legalizados, cerca de 20% contêm dados sensíveis, nos termos da Lei n.° 10/91.

No ano de 1998, a Comissão reuniu-se em 32 sessões plenárias. Ainda no quadro da sua actividade, a CNPD deu resposta diariamente a vários pedidos de informação e esclarecimento — cerca de meia centena já recebidos por correio electrónico —, quer pelo telefone, quer pelo correio postal ou electrónico. E de assinalar que vários destes pedidos de esclarecimento se prendem com a recolha de dados pela Internet.

1.1 —Áreas tratadas

Em 1998, continuou a haver uma. grande incidência de legalização de tratamentos de dados pessoais sensíveis, com particular destaque para o sector da saúde, área que a Comissão tinha definido como prioritária no ano de 1997 e que se manteve durante o ano de 1998, devido à extensão e à complexidade destes tratamentos de dados pessoais. Também.o sector dos bancos e sociedades financeiras teve um peso relevante no conjunto dos processos legalizados, decorrente, quase na totalidade dos casos, de reaberturas de processos para alterações do instrumento de legalização.

Em. matéria de registos, são diversas as áreas onde se verificou legalização de ficheiros, sendo, no entanto, na área da saúde aquela onde se verificou um major número de fegaítzaçôes. Os sectores da hotelaria, defesa, marke-