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0264 | II Série C - Número 024 | 26 de Novembro de 2002

 

Documentos apresentados pelo Governo tendo em vista a concretização de um debate parlamentar sobre a matéria

I - Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional
II - Motivos para a revisão do conceito
III - Bases para um novo conceito
IV - Contributos do Ministério da Defesa Nacional para as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional

I - GRANDES OPÇÕES DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

Índice

1. Introdução
2. Enquadramento internacional
3. Enquadramento nacional
4. Os valores permanentes de Defesa Nacional
5. O espaço estratégico de interesse nacional
6. As ameaças relevantes
7. Sistemas de alianças e organizações internacionais
8. Missões e capacidades das Forças Armadas
9. Meios necessários e políticas estruturantes

1. Introdução

1.1 - A última década do séc. XX introduziu profundas mudanças no cenário internacional motivadas pela implosão da União Soviética. Em consequência, emergiram novos países nessa área, reforçou-se a legitimidade dos países da Europa Central e Oriental como actores internacionais, e terminou o antagonismo Leste Oeste e sua inerente lógica de confrontação entre blocos.
O desenvolvimento que a vida internacional tem vindo a conhecer ao nível da circulação e do acesso à informação conferiu à globalização um papel igualmente fundamental em todas estas mudanças, com significativas consequências no processo decisório dos agentes políticos nacionais e internacionais.
Naturalmente, estas alterações no ambiente internacional vieram abrir novas oportunidades na cooperação internacional e permitir um relacionamento mais distendido entre países, instituições e organizações internacionais.
Em contrapartida, vieram também obrigar os agentes internacionais a adequarem as suas posturas e mesmo as suas estruturas à nova realidade o que, obviamente, introduziu factores de instabilidade e de imprevisibilidade no seu seio.
Estamos, pois, num período de transição, que se estende do Estado à cidadania, com modificações assinaláveis nas prioridades que estabelece e no registo de valores que a orienta.
Os actores internacionais têm procurado adaptar-se a este novo cenário, encontrando formas de responder a um ambiente de ameaças e riscos de concretização imprevisível, e carácter multifacetado e transnacional.
Embora este novo ambiente estratégico tenha atenuado as ameaças tradicionais de cariz militar, fez surgir factores de instabilidade traduzidos em novos riscos e potenciais ameaças de que os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 são o paradigma.
De tal forma assim é que esses acontecimentos alteraram profundamente a agenda político-estratégica internacional, criaram novos desafios no âmbito da Segurança e Defesa e introduziram um novo aspecto qualitativo de ameaça, na cena internacional, tornando ainda mais difusa a fronteira entre esta e a caracterização de riscos multifacetados e multidimensionais.
Com aquela acção, o terrorismo transnacional parece, assim, não considerar sequer limites éticos, nem de qualquer outra natureza, assumindo uma possibilidade de actuação à escala global, conjugando a violência tradicional, decorrente de atentados e acções bombistas, com a possível utilização do ciberespaço e de meios de destruição maciça.
A maximização dos princípios da surpresa e da decepção num combate assimétrico por actores não tradicionais onde se insere o terrorismo transnacional, a par da demonstração de capacidade e de motivação, por parte de organizações mal definidas e não totalmente identificadas, para levar a efeito acções de grande impacto, configuram a possibilidade de eclosão de elevados níveis de destruição humanos e materiais, cujas consequências nas economias, na segurança e na estabilidade internacionais, transcendem a capacidade de resposta individualizada dos Estados e interrelacionam os conceitos de segurança interna e externa e os objectivos que estes prefiguram.
O terrorismo transnacional apresenta-se, pois, como uma ameaça externa e, quando concretizado, como uma agressão externa, pelo que se inserem na missão primária das Forças Armadas as tarefas enquadradas na sua prevenção e combate.
Torna-se necessária não só a manutenção como a criação de capacidades que permitam dar resposta, não apenas aos fenómenos do terrorismo, mas também à proliferação de armas de destruição maciça e à possibilidade de acidentes nucleares, radiológicos, químicos e biológicos, decorrentes quer daquela realidade, quer do uso indevido ou não especializado, dos referidos meios e materiais.
Consequentemente, perseguindo a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar aos cidadãos, o Estado é obrigado a repensar e a adequar os conceitos e os instrumentos de Segurança e Defesa ao novo ambiente político-estratégico, numa perspectiva de minimização de riscos e de garantia da possibilidade de resposta, não só a estes novos tipos de desafios à paz e à estabilidade internacional, como a quaisquer outros que venham a revelar-se.

1.2 - A fronteira estabelecida entre Segurança e Defesa, as acções concretas com cabimento nestas áreas e as entidades primariamente responsáveis pelo seu tratamento resultam do estipulado na lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei n.º 29/82. Na sua génese, esteve a necessidade de normalizar relações entre diversas entidades públicas e reposicionar poderes inteiramente compreensíveis na conjuntura da época. Hoje, está ultrapassada essa questão, e a evolução dessa fronteira deve ser igualmente percebida, para não inibir a articulação dos esforços que as diferentes organizações devem desenvolver, procurando sinergias, rentabilizando meios e melhorando a eficiência no combate aos actuais riscos e ameaças.
Assim, e por se entender que "a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de Segurança e Defesa nacional" necessita de ser adequada à nova realidade político-estratégica, afigura-se oportuno a elaboração destas Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, resultado, de um debate crítico, participado e multidisciplinar sobre as questões de Segurança e Defesa na sociedade que a Assembleia da República sempre acompanhou.