O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0292 | II Série C - Número 024 | 26 de Novembro de 2002

 

plena mobilização dos recursos nacionais em situações de crise, conflito ou ameaça grave à segurança interna;
i) Articulação com os serviços da protecção civil ou outras entidades do Estado com vista à utilização de recursos e equipamentos em situações de catástrofe, de apoio às populações e de protecção ambiental ou do património;
j) Assegurar a capacidade para desenvolver operações conjuntas, de carácter limitado, com vista à evacuação de cidadãos nacionais envolvidos em situações de crise, em territórios estrangeiros;
k) Desenvolvimento, na indústria nacional, de capacidades para a defesa do País e que possam também integrar parcerias internacionais estratégicas de indústrias de defesa, designadamente a nível europeu;
l) Valorização de contrapartidas resultantes da aquisição de equipamentos que possam trazer valor acrescentado nos planos da defesa, tecnológico, da investigação e empresarial;
m) Participação em iniciativas de cooperação com Forças Armadas de países aliados e amigos e, em particular, os países de língua oficial portuguesa, no âmbito bilateral ou no quadro da CPLP, considerando neste enquadramento particular, quer acordos de âmbito técnico-militar quer acções visando o reforço da afirmação e presença dos valores históricos e civilizações em que assenta a comunidade lusófona.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, António Costa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.