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0164 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

153
Queixa do PSD Estarreja Contra o Presidente da CM de Estarreja pelo conteúdo do Boletim Municipal e utilização de placa desenhada para informação de obra e contra o PS pelo Manifesto de campanha

11.12.2001 A Comissão entende não haver indícios relevantes de qualquer ilícito eleitoral quanto aos pontos focados sobre o manifesto de campanha e a utilização da placa de publicidade.
Mas considera censurável que o Presidente da Câmara Municipal de Estarreja tenha utilizado o Boletim Municipal para produzir contra-campanha eleitoral evidente e embora não veja no caso gravidade suficiente para participação ao Ministério Público, decide a CNE censurar o procedimento do aludido Presidente da Câmara, em ordem a evitar esta forma de utilização dos boletins municipais.

154
Queixa de Luís Figueiredo, candidato independente com o apoio do CDS-PP Contra a JF de Fernão Ferro pela distribuição de um questionário às crianças das escolas primárias
(11.12.2001)

19.02.2002 Depois de analisado o processo bem como o parecer jurídico sobre o mesmo elaborado, foi deliberado pela Comissão Nacional de Eleições ordenar o seu arquivamento por ausência de provas quanto à autoria do questionário em apreço e sua distribuição pelas escolas

155
Queixa de cidadão Contra a JF de Campolide e de Belém por publicação de anúncio propagandistico no "Jornal da Região"
11.12.2001 "As Juntas de Freguesia de Campolide e Belém publicaram no Jornal das Regiões, edição de 19 de Novembro, anúncio no qual desejaram boas festas aos munícipes.
Na medida em que, primeiro, expressões como "esperamos dar continuidade aos nossos projectos" podem ser entendidas como propaganda eleitoral e, segundo, os anúncios em questão podiam ser publicados após o acto eleitoral, a Comissão entende aconselhar as juntas de freguesia em questão para não utilizarem publicidade institucional para fins propagandísticos."

156
Pedido de parecer do Presidente da CM de Cascais Sobre a realização da feira de Cascais no dia da eleição.
11.12.2001

Face à situação descrita no ofício de V. Exª., não obstante a lei eleitoral não conter norma proibitiva de realização de eventos de cariz social, cultural ou outros, é parecer desta Comissão Nacional de Eleições que a grande afluência de cidadãos à Feira de Cascais aconselha a que a mesma, a título excepcional, não tenha lugar junto da assembleia de voto para evitar quaisquer perturbações ao normal desenrolar do processo de votação.
(entendimento tomado no dia 13.12.2001)

157
Queixa do PSD Contra o PS Alenquer por utilização de material de não biodegradável
----------- Instaurado processo de contra-ordenação

158
Queixa do PS Contra o PSD Valpaços por utilização de material de não biodegradável
26.02.2002 Foi deliberado o arquivamento porquanto, segundo a interpretação e delimitação do âmbito de aplicação do art. 54º da LEOAL feita pela Comissão, em 24 de Abril de 2001 (deliberação dada a conhecer às forças políticas), é proibida a utilização de plásticos, nomeadamente os usuais pendões de plástico, o que não é o caso dos cartazes juntos ao processo enviados pela Câmara Municipal de Valpaços.

159

Queixa do PSD Contra o PSD Mira por utilização de material de não biodegradável
--------------- Instaurado processo de contra-ordenação

160
Queixa do PSD Contra o Governador Civil de Viseu por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade

20.12.2001 Após análise do processo, a Comissão, face à resposta do Ex.mo Governador Civil de Viseu entendeu que não existem elementos que permitam concluir pela existência de ilícito eleitoral por parte daquela entidade. Todavia, a análise dos factos examinados permite concluir que houve por parte do PS local um censurável aproveitamento, para efeitos eleitorais, de uma cerimónia institucional a que presidia o Governador Civil. Nesse sentido, deliberou a CNE dar conhecimento desta decisão ao PS/Viseu a fim de futuramente terem em atenção situações idênticas.