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0169 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

187
Queixa do PS Contra o Presidente da Câmara de Arcos de Valdevez por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas

29.01.2002 Apreciados os documentos constantes do processo, assim como o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a CNE pelo seu arquivamento por entender que a imposição da neutralidade não é incompatível com a feitura de um livro sobre o município e respectiva promoção em período eleitoral, ou, até, de campanha eleitoral, nem com a realização de inaugurações ou outras iniciativas similares nesses mesmos períodos. Acresce, ainda, que o conteúdo do livro "8 anos de realizações" não é mais do que o balanço ou uma demonstração das acções realizadas pela edilidade, com declarações e afirmações objectivas.
Quanto ao último ponto levantado na presente queixa - gastos da campanha do PSD - ela será objecto de análise em sede de apreciação das contas da campanha eleitoral.

188
Queixa da CDU Contra o Jornal "O Barcelense" por tratamento jornalístico discriminatório
28.05.2002 Foi decidido instaurar o devido processo de contra-ordenação (Proc. n.º 67/AL 2001/TJ)

189
Queixa da CDU Contra a Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
14.05.2002 Analisada a queixa, bem como a nota informativa que a acompanha, deliberou a Comissão o arquivamento do processo dado que não se afere das fotografias juntas pelo queixoso se a faixa do PS foi colocada por cima de outra pertencente à junta de freguesia.

190
Queixa da CDU Contra o Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós por remoção indevida de propaganda
16.04.2002 Após análise da queixa e dos elementos integrantes do processo bem como da nota informativa junta, foi deliberado pela Comissão o seu arquivamento por se ter entendido não ter havido uma intenção de violar a lei, chamando-se no entanto a atenção do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós para o cumprimento dos correctos trâmites legais no sentido de idêntica situação não acontecer no futuro.

191
Queixa do PSD Contra a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Junta de Freguesia de Póvoa de Santa Iria por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas

------------ 07.03.2002:
Arquivamento da queixa por não terem sido recebidos quaisquer elementos que permitam à Comissão verificar da susceptibilidade da prática de ilícito, solicitados no N/ mail, de 14 de Dezembro 2001.

192
Queixa da CDU Contra a CM de Almeirim e contra o PS por utilizarem os mesmos dizeres em material de apelo ao voto e material de propaganda eleitoral
13.12.2001 O presidente da CM deve mandar remover a propaganda que essa Câmara Municipal de Almeirim tenha afixado, que contenha mensagens idênticas ou similares à propaganda eleitoral de qualquer dos partidos concorrentes ao próximo acto eleitoral, no caso em apreço do Partido Socialista, por propiciar confusão no eleitorado e, nesse sentido, pôr em causa a neutralidade e imparcialidade daquela câmara municipal.

193
Queixa de grupo de cidadãos "Juntos pelo Castelo" Contra o candidato do PSD da Sertã por promover um convívio para idosos no dia 15 de Dezembro (dia da reflexão)
13.12.2001

e

15.01.2002 Notificados para se pronunciar sobre a queixa acima identificada
A confirmar-se a promoção do referido convívio, ficam V. Ex.as., desde já, informados que os candidatos não podem promover a realização de qualquer actividade no dia de reflexão, por constituir ilícito criminal (artigo 177º da LEOAL - Artigo 1º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto).
15.01.2002
Tendo em atenção a queixa apresentada, o parecer elaborado, e que fará parte integrante da presente acta e ainda a inexistência de elementos juntos ao processo que confirmem a efectiva realização do almoço-convívio no dia de reflexão, deliberou a CNE mandar arquivar o processo