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0173 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

210
Participações da Direcção Regional de Educação do Alentejo e do Norte Por actos de propaganda não autorizados em estabelecimentos de ensino

20.12.2001 Depois de lidas as participações acima identificadas, foi deliberado comunicar ao PSD, concelhia de Vila Nova de Famalicão e de Garvão, que, embora as situações descritas não integrem ilícito eleitoral, parece pouco curial o aproveitamento político feito através de crianças

211
Denúncia da Directora da Escola de Vilarinho de Cima Sobre actuação da vereadora da cultura da Câmara Municipal de Paredes por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
19.02.2002 Tendo em atenção os elementos constantes do processo bem como o parecer jurídico sobre o mesmo elaborado, foi deliberado pela CNE ordenar o envio do mesmo ao Ministério Público por se lhe afigurar que os factos apurados são susceptíveis de constituir violação ao princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas

212
Queixa da CDU Contra o Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (utilização de meios camarários para fins propagandísticos)

19.02.2002 Lida a queixa e demais elementos constantes do processo, bem como o parecer jurídico sobre o mesmo elaborado, deliberou a CNE o seu arquivamento, chamando, contudo, à atenção da Câmara Municipal de Santo Tirso para o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeita, evitando, para tanto, criar situações equívocas, principalmente quando está em curso o processo eleitoral para a Assembleia da República

213
Queixa do BE e do CDS-PP Contra o Jornal "O Barcelense" por tratamento jornalístico discriminatório e contra o candidato do PS à CM de Barcelos por utilização de meios de publicidade para propaganda

28.05.2002 Foi decidido instaurar o devido processo de contra-ordenação (Proc. n.º 67/AL 2001/TJ)

214
Queixa da CDU Contra o Jornal de Reguengos de Monsaraz e contra o Jornal "Palavra" por tratamento jornalístico discriminatório
05.03.2002 Tendo em atenção a queixa da CDU e os elementos constantes do processo, bem como o parecer jurídico elaborado, foi deliberado pelo plenário mandar arquivar o processo quanto ao "Jornal de Reguengos" e ordenar a instauração do competente processo de contra-ordenação quanto ao boletim paroquial "Palavra" por tratamento jornalístico discriminatório

215
Queixa do PSD Contra o PS por afixação de propaganda em contravenção ao disposto no art.º 45º da LEOAL
16.04.2002 Analisados os factos e a prova junta e bem assim a nota informativa elaborada, concluiu a Comissão que foram efectivamente afixados cartazes de propaganda eleitoral em sinais de trânsito, quer pela candidatura do PS quer pela candidatura do PPD/PSD.
Na medida em que tal é manifestamente contrário ao art.º 45º n.º 2 da Leoal, deliberou o plenário ordenar a instauração dos competentes processos de contra-ordenação

216
Queixa do PSD Contra a Câmara Municipal de Portel por eventual violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas

15.01.2002 Analisado o processo e lido o parecer que o acompanha, o qual fará parte integrante da presente acta, deliberou a Comissão mandar arquivar o processo porquanto não se lhe afigurou que os factos aduzidos fossem susceptíveis de integrar ilícito eleitoral