O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0175 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

226
Queixa da CDU e do BE/Castro Verde Contra o PS por realização de propaganda no dia da eleição
15.01.2002 Envio ao MP.

227
Protesto de cidadão e queixa da coligação "Lisboa Feliz" Sobre conteúdo eleitoralista do samanário Expresso, datado de 14.12.01 mas publicado e distribuido a 15.12.01, véspera da eleição

15.01.2002 Tendo em atenção que a situação descrita era susceptível de prefigurar uma violação ao disposto no artigo 10º n.º 1 da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Regime Jurídico da Publicação ou Difusão de Sondagens e Inquéritos de Opinião) foi deliberado remeter o processo à Alta Autoridade para a Comunicação Social, entidade competente para o efeito

228
Queixa do PS Contra a CM de Valongo por publicação de anúncio no dia da eleição, cujo conteudo é susceptível de configurar violação art.º 41º da Leoal

12.03.2002 Arquivado o processo por ter sido entendido que o conteúdo do anúncio em causa não configura violação do dever de neutralidade e imparcialidade.

229
Queixa do PSD Contra o P.CM de Paredes de Coura e contra o mandatário PS por violação do art.º 41º e 177º n.º 1 da Leoal, respectivamente

30.04.2002 Foi deliberado o envio do processo ao MP, com base na nota informativa elaborada.

230
Queixa do PSD/Paredes de Coura Contra o Presidente JF de Infesta por remoção de propaganda
16.04.2002 Em face do que precede da nota informativa junta ao processo, deliberou o plenário mandar arquivar o processo por falta de prova

231
Queixa da CDU Contra o Presidente da mesa voto n.º 1 freguesia de Monte Abraão por recusa de recebimento de protesto

14.05.2002 Em face do teor da queixa e da nota informativa elaborada, o plenário da CNE deliberou remeter o processo ao Ministério Público, dada a gravidade que pode encerrar a conduta em apreço, bem como o facto de existir na queixa a indicação do nome do presidente da mesa que terá eventualmente violado a lei.

232
Queixa do Movimento Independente de Vizela Contra o PS por boicote à sua festa de encerramento de campanha
30.04.2002 Foi deliberado o arquivamento da queixa, com base na nota informativa elaborada.

233
Reclamação do CDS-PP/Castro Daire Contra Presidente mesa de voto freguesia de Picão por recusa recebimento protesto e contra o P. JF de Picão por omissão no RE
15.01.2002 Preenchendo a recusa de recebimento de protesto por parte do Presidente de uma mesa de voto um tipo legal de ilícito eleitoral, deliberou a Comissão dar conhecimento da presente reclamação ao Ministério Público. Mais deliberou prestar os necessários esclarecimentos sobre o ponto alusivo à omissão no recenseamento

234
Queixa do P. JF de Fernão Ferro Por distribuição de documento com conteúdo eleitoral na véspera do dia da eleição
30.04.2002 Foi deliberado o envio do processo ao MP, com base na nota informativa elaborada.

235
Queixa do P. CM de Santo Tirso Contra David Assoreira e PSD e contra Jornal de Santo Thyrso por tratamento jornalístico discriminatório e propaganda feita através meios publicidade comercial
02.07.2002 Arquivado o processo com base no parecer jurídico aprovado.

236
Queixa do PS/Caneças Contra a CDU por dano em material de campanha

16.04.2002 Atentos os elementos constantes do processo e a nota informativa que o acompanha, deliberou a Comissão ordenar a remessa do mesmo aos serviços do Ministério Público, para os efeitos tidos por convenientes, uma vez que, quer a participação do PS quer a resposta da CDU referem situações que indiciam a prática de ilícito eleitoral.