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0176 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

237
Queixa da CDU Contra o candidato do CDS-PP à CM de Marco de Canaveses por utilização de base de dados da câmara com fins propagandísticos

---------- 07.03.2002:
Arquivamento da queixa por não terem sido recebidos quaisquer elementos que permitam à Comissão verificar da susceptibilidade da prática de ilícito, solicitados no N/ ofício 128, de 14 de Janeiro 2002.

238
Participação da PSP de Machico Sobre eventual realização de propaganda no dia da eleição
15.01.2002 Tomou-se conhecimento.

239
Participação da PSP de Cruz de Pau - Amora Sobre desvio de correspondência
15.01.2002 Lido o auto enviado pela PSP/Cruz de Pau e podendo os factos serem susceptíveis de integrar o ilícito previsto para o desvio de correspondência eleitoral, foi deliberado dar conhecimento do mesmo ao Ministério Público, para os fins tidos por convenientes

240
Participação do Presidente da JF de Guifões Sobre afirmações públicas de candidato da Lista Independente por Guifões
15.01.2002 Arquivar, por não haver indícios de ilícito eleitoral.

241
Queixa de cidadão Contra o Jornal de Arganil por tratamento jornalístico discriminatório 14.05.2002 Tendo em atenção o parecer jurídico elaborado, foi deliberado o arquivamento do processo quanto à matéria da competência desta Comissão e informar o queixoso que, quanto ao exercício do direito de resposta a sua efectivação, pode dirigir-se à Alta Autoridade para a Comunicação Social.

242
Queixa da CDU Contra a CM de Lousada por remoção indevida de propaganda
30.04.2002 Foi deliberado o arquivamento da queixa, com base na nota informativa elaborada, chamando-se no entanto a atenção do presidente da câmara para os correctos trâmites legais a seguir, no sentido de idêntica situação não acontecer no futuro.

243
Participação do PS/Oeiras Sobre destruição de outdoors com material de propaganda eleitoral
16.04.2002 Tendo presente a participação do PS, a resposta oferecida pela câmara e a nota informativa dos serviços, foi deliberado pelo plenário mandar arquivar o processo, chamando-se, contudo, à atenção da câmara para, em situações idênticas no futuro, seguir os correctos trâmites legais, devendo os seus serviços e funcionários observar os princípios da imparcialidade e neutralidade, pugnando pela igualdade de tratamento de todas as candidaturas, isto é, proceder à remoção de todo o material de propaganda independentemente da força política em causa e do suporte utilizado.

244
Queixa do PS/Ourém Contra delegados e candidatos PSD e contra a actuação do P.JF de Fátima por irregularidades no decurso da votação e violação art.º 41º Leoal
15.01.2002 Envio ao MP.

245
Queixas do PS / Sernancelhe Contra PSD por realização de propaganda no dia da eleição
15.01.2002 Envio ao MP.

246
Queixa da coligação Por Vila do Conde (PPD/PSD-CDS-PP) Por omissão de inscrição no RE de candidata e membro de mesa

---------- Foi comunicado ao queixoso que o presente assunto devia ter sido alvo de reclamação no devido prazo, o que não aconteceu.
Com efeito dispõe o art. 57º n.º 3 da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, que, "Entre os 39º e o 34º dias anteriores à eleição ou referendo, são expostas nas sedes das comissões recenseadoras as listagens referidas no número anterior, para efeito de consulta e reclamação dos interessados."
Este era o prazo para reclamação, pelo que se aconselha todos os eleitores que verifiquem no prazo descrito se constam dos cadernos eleitorais.