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0181 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

Eleição da Assembleia da República 17 de Março de 2002

Queixas Apresentadas e Deliberações Tomadas

N.º
Ordem Iniciativa Assunto Apreciação plenária Resultado

1
Participação de cidadão Tratamento jornalístico discriminatório.
Intervenção do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI
19.02.2002 Os comentários de ordem política proferidos pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI, no serviço noticioso das 20.00 horas aos Domingos, não têm ultrapassado o direito de livre opinião na sua qualidade de comentador político, tal como vem acontecendo em relação a outros comentadores no mesmo ou noutros meios de comunicação social. Independentemente da posição agora tomada, entendeu a CNE que deve ser elaborada uma Recomendação de carácter genérico a enviar aos diversos meios de comunicação social, tendo em vista uma maior contenção nas apreciações de carácter político, por forma a que não possam vir a ser acusados de infracção ao princípio da igualdade de oportunidades das candidaturas.

2
Participação do BE Tratamento jornalístico discriminatório por parte da SIC-Notícias por não inclusão do BE no debate promovido para o círculo de Faro
19.02.2002 "É recorrente a questão dos critérios jornalísticos.
O que acontece é que os critérios jornalísticos, sejam eles quais forem, não podem sobrepor-se ao cumprimento da lei, quando esta diz (art.º.56º da LEAR.) que as diversas forças políticas devem ser igualmente tratadas pelos órgãos da comunicação social, em termos de nenhuma dessas forças poderem ser beneficiadas ou prejudicadas. (...)
Recomenda-se, assim, à SIC e SIC Notícias que repondere os seus critérios, tendo em conta o período eleitoral em curso e, sobretudo, o período de campanha eleitoral que se avizinha."

3
Participação do PSD Violação da neutralidade e imparcialidade por parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, por declarações divulgadas na RTP 1 e 2.
26.02.2002 Arquivamento porquanto, face ao teor da notícia emitida no serviço noticioso da RTP de 14.02.2002 e, ainda, da resposta oferecida pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos, verificou tratar-se de uma peça meramente jornalística, composta por uma reportagem da autoria do jornalista, sem a intervenção de qualquer responsável da DGCI.

4

Participação do PCP Tratamento jornalístico discriminatório
por parte da SIC por omissão completa das respectivas actividades de campanha nos espaços noticiosos ou de reportagem, entre 4 e 17 de Fevereiro
19.02.2002 A mesma deliberação tomada no âmbito do proc. n.º 2.

5
Participação da CDU /Évora Tratamento jornalístico discriminatório
por parte da SIC-Notícias por não convidar o candidato da CDU para os debates políticos entre os candidatos dos PS E PSD.

05.03.2002 É grave a omissão completa de convite a outras forças políticas para além dos partidos referidos. Não é admissível (para além de ser violador do princípio legal da igualdade de tratamento de todas as forças políticas) que a referida estação de televisão ignore pura e simplesmente a existência de outros partidos ou coligações, como que varrendo estes do universo eleitoral. De resto, não pode sustentar-se um critério jornalístico que se limite a escolher para debate este ou aquele partido, eliminando os restantes concorrentes à eleição.

6
Participação do PCP Tratamento jornalístico discriminatório
por parte da RTP 2 relativamente a debates políticos.
05.03.2002 A mesma deliberação tomada no âmbito do proc. n.º 5.