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0186 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

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Participação do PSD Contra o Secretário da Junta de Freguesia do Sado por impor determinada distribuição dos membros de mesa das assembleias de voto, aquando da reunião dos partidos

28.05.2002 Chamar a atenção dos intervenientes em causa para as anomalias detectadas por forma a obstar à sua repetição em futuros actos eleitorais, com destaque para a Junta de freguesia de Sado, no sentido de pautar a sua actuação com respeito pela lei, não excedendo os poderes que lhe são atribuídos.

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Pedido de parecer do Presidente da Assembleia da República Financiamento das campanhas.
Critério de repartição da subvenção estatal na campanha eleitoral relativa às eleições autárquicas e legislativas
25.06.2002 Aprovado o parecer jurídico (sem carácter vinculativo) que foi no sentido de que só aos votos se pode referir a expressão "resultados eleitorais obtidos" e cuja conclusão final foi a seguinte: Tendo presente o facto de o parecer da CNE de 1996 ter concluído pela "ambiguidade da expressão" em causa, a decisão do então Presidente da Assembleia da República "reconhecer que a lei está longe de ser clara e de consentir uma interpretação unívoca", e apesar da posição que neste momento se afigura como a mais justa, considerar-se-ia oportuno proceder a uma interpretação autêntica, por via de alteração legislativa, da competência da Assembleia da República.