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0185 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

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Conhecimento oficioso e queixa de vários cidadãos, via telefone Propaganda.
Transmissão, no dia 16 e 17 de Março, de programa no canal TV Saúde com a intervenção de uma candidata do BE sobre as propostas daquela força política para a área da Saúde
26.03.2002 No dia da eleição para a Assembleia da República (tal como também sucedeu no dia de reflexão), no seguimento de queixa de alguns cidadãos, via telefone, a CNE confirmou que o canal de televisão, TV Saúde, emitia um programa em que intervinha uma candidata do Bloco de Esquerda pelo círculo eleitoral de Lisboa, no qual foram debatidas as propostas eleitorais deste partido para a área da saúde.
Na sequência do constatado, a Vice-Presidente da Comissão, contactou, infrutiferamente, a TV Saúde. Contactada, em seguida, a TV Cabo, um assessor da administração confirmou a ilegalidade e comprometeu-se a enviar um fax para o técnico de serviço, de modo a este retirar a bobine em causa da sequência preparada. Uma vez que, ao longo do dia da eleição, a situação não foi ultrapassada e o programa continuava, repetidamente, a ser emitido, contactou-se a Portugal Telecom, accionista da TV Cabo, comprometendo-se, também, a resolver a infracção. Mas, apesar de todas as diligências por parte desta Comissão, resultou que nada foi alterado, tendo sido emitido por diversas vezes o programa em causa, em dia de eleição.
Porque tudo o exposto parece estar previsto no artigo 141º, n.º1 da Lei 14/79, de 16 de Maio, a CNE deliberou dar conhecimento dos factos ao Ministério Público, para os devidos efeitos.

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Conhecimento oficioso Publicidade comercial.
Transmissão de anúncio de iniciativa de campanha do PS na Rádio Voz de Mangualde
16.04.2002 Envio ao Ministério Público.

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Participação de cidadão Tratamento jornalístico discriminatório.
Troca de resultados eleitorais de 1999 entre o PSD e o PS, no DN-online.
14.05.2002 Arquivamento.

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Participação da Junta de Freguesia da Ameixoeira, em Lisboa Propaganda.
Realização de uma quermesse na entrada da Assembleia de Voto no dia 17 de Março de 2002
26.03.2002 A CNE tomou conhecimento que no dia da eleição para a Assembleia da República, o pároco da Igreja da Ameixoeira instalou uma banca de quermesse, junto da única entrada para a assembleia de voto, munido que se encontrava de uma autorização da Câmara Municipal de Lisboa, tendo esta Comissão tomado as devidas providências no sentido da retirada da respectiva banca. Pelo exposto, foi deliberado dar conhecimento do sucedido à Câmara Municipal de Lisboa dado que a realização da quermesse nas condições verificadas perturba o normal e regular desenrolar do acto eleitoral, desaconselhando que sejam autorizadas, por parte da referida câmara realizações idênticas à citada, em dia de acto eleitoral ou referendário.

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Participação do MPT Tratamento jornalístico discriminatório
por parte do Jornal de Notícias.
14.05.2002 Arquivamento.