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0184 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

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Participação de funcionários do Instituto Português das Artes do Espectáculo / Ministério da Cultura Violação da neutralidade e imparcialidade por parte do Subdirector do Instituto Português das Artes do Espectáculo / Ministério da Cultura (Pedro Veiga Pereira) relativo a mail enviado a todos os seus funcionários
26.03.2002
Arquivamento da queixa, chamando-se, contudo, a atenção do Sub-Director do IPAE para futuramente evitar procedimentos semelhantes em período de processo eleitoral

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Participação do PS Neutralidade e imparcialidade.
Infomail assinado pelos presidente da câmara municipal e presidente da assembleia municipal de Ourém a apelar ao voto no PSD
26.03.2002 Comunicar os factos ao Ministério Público do Tribunal de Comarca de Ourém, para os devidos efeitos.
O Ministério Público arquivou o processo por falta de indícios suficientes da prática do crime.

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Participação de cidadão Publicidade comercial.
Mensagem no telemóvel de apelo ao voto no PS enviada por uma empresa pertencente à Rádio Clube de Matosinhos.

26.03.2002 Arquivamento da queixa, devendo todavia advertir-se a Rádio Clube de Matosinhos de que comportamentos idênticos ao denunciado deverão ser evitados em futuras eleições, pois que facilmente poderão ser interpretados como interferência ilegítima na liberdade de determinação do eleitor, sobretudo quando verificados no próprio dia da eleição

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Participação de cidadão Propaganda.
Colocação nas caixas de correio, no dia de reflexão, folhetos da CM de Faro de balanço do 1º mês de mandato

16.04.2002 O folheto em causa parece censurável e susceptível de integrar os tipos de ilícito previstos nos art.ºs 172º e 177º da LEOAL, deliberando o envio do processo ao Ministério Público.

25
Participação do CDS-PP Tratamento jornalístico discriminatório
por parte do Jornal "Notícias dos Arcos"
26.03.2002 Arquivamento.

26
Participação do
PPD/PSD Violação da neutralidade e imparcialidade por parte do Governo Regional dos Açores
16.04.2002 Arquivamento.

27

Participação de cidadão Publicidade comercial.
Difusão de mensagem do PS nos telemóveis (TMN)
14.05.2002 Arquivamento do processo, atenta a nota informativa elaborada e, nomeadamente, a resposta oferecida pela TMN, no sentido de não ter firmado acordo com nenhum partido político para difundir mensagem de apelo ao voto ou outro tipo de iniciativa.

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Participação de cidadão Propaganda.
Entrevista transmitida pela Rádio Paris depois de encerrada a campanha eleitoral.
14.05.2002 O conteúdo da entrevista efectuada com o Dr. Mário Soares não representa, por si só, a comissão do crime de realização de propaganda eleitoral em véspera de eleição, pelo que ordenou o arquivamento do processo.
Contudo, e por forma a evitar programas de teor político que eventualmente possam ferir a sensibilidade dos eleitores, decidiu o plenário chamar a atenção da RPL para, em futuras eleições, procurar ter maior controlo sobre a sua emissão já que o comportamento em apreço aproxima-se perigosamente de uma violação ao artigo 141º da LEOAL e a CNE não poderá, futuramente, aceitar uma "desculpa" idêntica à fornecida pela RPL.