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0177 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

247
Queixa da coligação "Portimão Sorrir" (CDS-PP/PPM) Contra a CM de Portimão por remoção indevida de propaganda eleitoral

16.04.2002 Tendo em atenção os elementos do processo bem como a nota informativa sobre o mesmo elaborada, foi deliberado pelo plenário arquivar o processo por se ter entendido não ter havido uma intenção de violar a lei, chamando-se no entanto a atenção do Presidente da Câmara Municipal de Portimão para o cumprimento dos correctos trâmites legais no sentido de idêntica situação não acontecer no futuro, já que a ignorância da lei não aproveita a ninguém.

248
Queixa da coligação Lisboa Feliz (PPD/PSD-PPM) Contra o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa por violação da neutralidade na véspera da eleição
15.01.2002 Arquivar, por não haver indícios de ilícito eleitoral.

249
Queixa da CDU/Sintra Contra a JF de Monte Abraão por remoção indevida de propaganda

14.05.2002 Após apreciação da nota informativa do Gabinete Jurídico, deliberou o plenário o arquivamento do processo, chamando-se, no entanto, a atenção do Presidente de junta de freguesia dos correctos trâmites legais para que idêntica situação não suceda em futuros actos eleitorais.

250
E-mail de cidadão Sobre ilegalidades na Rádio Popular Afifense
30.04.2002 Foi deliberado, com base na nota informativa, arquivar o processo por falta de indícios da divulgação de um comunicado na rádio em causa

251
Participação da PSP - Cascais Sobre realização de sondagem por entrevistadores posicionados no interior da assembleia do edifício onde funcionavam as ass. de voto

15.01.2002 Tendo em atenção os factos descritos no auto da PSP, entendeu a Comissão que os factos prefiguravam violação ao disposto no artigo 11º n.º 1 da Lei n.º 10/200, de 21 de Junho, pelo que deliberou o levantamento do respectivo auto de notícia e instauração de processo contra-ordenacional

252
Queixa do BE Contra o bissemanário "A Aurora do Lima" por tratamento jornalístico discriminatório
16.04.2002 Tendo em atenção o parecer elaborado sobre a presente queixa, nomeadamente, a parte respeitante à análise dos exemplares do bissemanário "A Aurora do Lima", edições de 5, 7 e 12 de Dezembro, foi parecer da CNE existir um tratamento discriminatório da candidatura do BE no concelho de Viana do Castelo, com uma omissão completa da mesma nas edições referidas.
Nesse sentido, deliberou o plenário que fosse instaurado o competente processo de contra-ordenação

253
Participação do GC de Leiria contendo exposição de grupo de cidadãos eleitores Sobre irregularidades no decurso da votação
15.01.2002 Envio ao MP

254
Conhecimento oficioso Caderno especial do Jornal "A Capital" distribuído a 06.12.2001. Eventual publicidade institucional com fins propagandísticos

05.03.2002 Da análise do caderno especial sobre as juntas de freguesia do concelho de Lisboa, inserido na edição do jornal "A Capital" de 6 de Dezembro de 2001, e atenta a publicidade institucional nele inserido, surge a questão de se poder considerar ou não o tratamento jornalístico discriminatório das candidaturas.
O artigo 49º da Lei Orgânica 1/2002, de 14 de Agosto, prevê que os órgãos de comunicação social que façam a cobertura da campanha eleitoral devem dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas.
Fora da campanha, o artigo 40º da mesma Lei obriga as entidades públicas e privadas a proporcionarem igual tratamento às candidaturas, permitindo as candidaturas efectuarem livremente e nas melhores condições a sua propaganda política.
O caderno em questão parece ter como fim o dar a conhecer os presidentes das juntas de freguesia, sem ter como objectivo dar vantagem ou prejudicar algum partido político, uma vez que essas freguesias são presididas por filiados em diversos partidos.
No entanto, relativamente a cada Junta de Freguesia, uma vez que só é consultado o Presidente e visto que o caderno foi inserido numa edição a publicar durante a campanha eleitoral, parece estar-se no limite do permitido pelas normas acima referidas, podendo por muitos ser interpretado como interferência clara em tal campanha. Nesse sentido, deliberou a Comissão chamar à atenção do Jornal "A Capital" para futuramente evitar procedimentos semelhantes em período eleitoral