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0170 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

194
Pedido de intervenção do PS Junto da Câmara Municipal de Marco de Canaveses com vista à realização de comício dia 14 Dez. no Pavilhão Gimnodesportivo de Alpendorada
--------- Releva e sobrepõem-se a qualquer acontecimento desportivo que porventura estivesse destinado àquele local no mesmo dia e hora, a cedência do espaço outorgado ao Partido Socialista, atempadamente efectuado ao abrigo do artigo 63º da LEOAL

195
Queixa do MPT Contra a Câmara Municipal da Amadora por eventual favorecimento de uma candidatura
19.02.2002 Analisada a queixa e a resposta oferecida pela Câmara Municipal da Amadora e tendo em atenção o parecer jurídico dos serviços, deliberou a Comissão Nacional de Eleições o arquivamento do processo, por não declarados elementos juntos que o presidente da câmara tenha negado ao queixoso ou a outra candidatura o acesso a qualquer informação ou material

196
Participação do CDS-PP Contra a Junta de Freguesia de Anta por não afixação da lista de candidatos
-------- Através de diligências efectuadas pela CNE, a JF corrigiu a anomalia verificada, tendo sido dado conhecimento disso ao queixoso. Arquivada a queixa.

197
Queixa do PCTP/MRPP Contra a RTP, SIC. TVI, DN, TSF e RR por violação do princípio do tratamento igualitário das candidaturas

--------- Tendo em atenção os factos denunciados no protesto lavrado, foi ordenado a apensação deste protesto aos processos que correm termos contra os órgãos de comunicação em causa:
RTP - proc. 50 e 112
SIC - proc. 39, 64 e 79
TVI - proc. 79
TSF - proc. 57, 58 e 105
RR - proc. 105

198
Queixa da coligação PS e CDS-PP
Madeira Contra as JF de S. Pedro e S. Martinho pela realização de festas de distribuição de cabazes de Natal no dia de reflexão

15.01.2002 Deliberado notificar às juntas de freguesia o entendimento da comissão datado de 30.10.2001, que se transcreve:
(...)
2 - No seguimento de anteriores deliberações, a CNE entende que a realização de uma festa natalícia não constitui, só por si, um ilícito eleitoral.
3 - Não obstante, importa salientar que os candidatos ou representantes de forças candidatas que intervenham em eventos realizados na véspera de acto eleitoral deverão ter um especial cuidado para que não haja um aproveitamento ilícito dessa realização e que esta possa de alguma forma ser entendida como propaganda eleitoral.

199
Queixa do PS Contra a coligação PPD/PSD-CDS-PP "Unidos pela nossa terra" -Sabugal sobre propaganda
15.01.2002 Depois de analisado o processo bem como os documentos que o integram e o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, e que fará parte integrante da presente acta, concluíu o plenário que os factos constantes do mesmo prefiguram a violação do artigo 206º da LEOAL (campanha anónima), pelo que deliberou a instauração do respectivo processo de contra-ordenação