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0002 | II Série C - Número 003S1 | 07 de Maio de 2005

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Projecto de orçamento da Assembleia da República para 2005

O presente projecto de orçamento suplementar, elaborado nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (LOFAR), deverá, na sequência da sua aprovação pelo Conselho de Administração, ser submetido ao Plenário da Assembleia da República para aprovação, conforme prevê a alínea a) do artigo 4.º da mesma lei.
Dos pressupostos que presidiram à elaboração deste projecto destacam-se os seguintes:

- Integrar o diferencial do saldo de gerência da própria Assembleia da República apurado à data de encerramento da gerência relativa ao exercício de 2004, no montante de 9 383 103 euros, corrigindo-se desse modo a dotação inicialmente inscrita na versão inicial do OAR2009 de 3500 103 euros;
- Integrar o diferencial do saldo de gerência da Provedoria da Justiça apurado à data de encerramento da gerência de 2004, no montante de 634 740€, corrigindo-se o valor inscrito no OAR2005 (500 000€) e incluir ainda 6902€ relativos a receitas próprias;
- Integrar o saldo de gerência da Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos da alínea e) do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 43/2004, de 18 de Agosto, apurado à data de encerramento da gerência de 2004, no montante de 33 300,28€, uma vez que este valor não estava previsto no OAR2005;
- Proceder ao reforço das dotações das rubricas onde se registam os vencimentos e demais abonos, de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 2,2% e a actualização das rubricas onde se contabilizam o subsídio de refeição em 3,5%;
- Actualizar em 2,5% as dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional (374,70 euros) onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos Gabinetes de Apoio dos Grupos Parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 46.° da LOFAR, as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, nos termos do artigo 47.º da referida lei, e as subvenções para as campanhas eleitorais;
- Reajustar as dotações de diversas rubricas orçamentais em função dos encargos assumidos em 2004 e transitados para o exercício de 2005, no valor de 1295 103 euros, cuja cobertura está assegurada pelo saldo de gerência apurado;
- Reforçar a rubrica onde são imputados os subsídios de reintegração em virtude da antecipação das eleições legislativas determinar um maior número de situações com direito à sua atribuição.
- Inscrever a despesa inerente às remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação e não prevista no OAR2005 pelo facto da lei habilitante ter sido publicada posteriormente à elaboração desse instrumento (n.º 2 do artigo 12.º da Lei Orgânica n.° 4/2004, de 6 de Novembro, que altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, e Despacho conjunto n.° 206/2005, de 25 de Fevereiro de 2005, da Presidência da Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e Administração Pública).

Paralelamente, foram ainda efectuados alguns reajustamentos tendo em conta a execução já observada no exercício de 2005 e uma melhor classificação de certas despesas, no quadro da aplicação ao OAR 2005 do novo Classificador Económico da Receita e da Despesa da Assembleia da República.
O Orçamento da Assembleia da República para 2005 resultante deste Orçamento Suplementar situa-se em 104 834 103€, o que representa um acréscimo de 6058 103€, ou seja, de 6,1% relativamente ao orçamento inicialmente aprovado.
O financiamento deste crescimento faz-se por contra partida do ajustamento em mais 174 942,28€ relativamente às entidades autónomas (resultante da integração do Saldo de Gerência da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em 33 300,28€, e da integração das receitas próprias e do diferencial do saldo de Gerência da Provedoria de Justiça, em 141 642€) e ainda do diferencial do Saldo de Gerência da própria Assembleia da República apurado no final do exercício de 2004, no valor de 5 883 198,20€.
Atendendo às características do Orçamento da Assembleia da República, importa referir que 21,6% do montante total orçamentado para 2005, ou seja, 22 638 796,68€ dizem respeito às subvenções a atribuir aos partidos políticos e às subvenções devidas pela campanha eleitoral para as legislativas, enquanto 10,8% do total, o que equivale a 11 347 686, 19€, correspondem às transferências a efectuar para os orçamentos das entidades autónomas.

Palácio de S. Bento, 6 de Abril de 2005.