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0002 | II Série C - Número 029 | 25 de Novembro de 2005

 

COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

Relatório de actividades relativo ao ano de 2003

ÍNDICE

INTRODUÇÃO
I - Actividade da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no ano 2003

1. Sessões
2. Composição da CADA
3. Movimento geral de processos
4. Pareceres emitidos
5. Atendimento permanente de pedidos de informação e de esclarecimento dos cidadãos e dos serviços públicos
6. Colaboração com outras entidades. Acções de informação e esclarecimento
7. Cooperação com instituições internacionais
8. A Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
9. Recursos utilizados
10. Sistematização do presente relatório de actividades
II - Composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e dos seus Serviços de Apoio em 31 de Dezembro de 2003
III - Dados estatísticos
Elementos estatísticos (aspectos temático, quantitativo e evolutivo) dos pareceres da CADA

ANEXOS
O acesso à informação administrativa:
ANEXO A - no Direito Comunitário: contributo para a transposição da Directiva 2003/4/CE
ANEXO B - Índice Ideográfico dos Pareceres de 2003
ANEXO C - Quadro resumo dos pareceres emitidos pela CADA no ano 2003
ANEXO D - Pareceres mais relevantes proferidos pela CADA no ano 2003
ANEXO E - Quadro legal do acesso aos documentos administrativos

INTRODUÇÃO

1 - Mantendo a tradição de exarar umas breves palavras de apresentação no pórtico dos relatórios anuais da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), cumpre-se aqui esse rito, cujo objectivo, porém, só será alcançado se contribuir para despertar o interesse do leitor, incentivando-o a uma leitura mais atenta do presente Relatório de Actividades de 2003.
2 - Completaram-se em 2003 dez anos sobre a publicação da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto (também conhecida pela sigla LADA), que desenvolveu e regulou o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (consagrado, desde 1989, no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição com os atributos próprios dos direitos fundamentais) e criou a CADA, entidade pública independente que funciona, desde Setembro de 1994, junto da Assembleia da República e a quem cabe zelar pelo cumprimento e pelo progressivo aperfeiçoamento do direito de acesso aos documentos administrativos através, principalmente, da apreciação de queixas contra as recusas ou restrições a tal acesso e da emissão de pareceres a pedido da própria Administração Pública.
3 - Algumas dezenas de anos depois de se ter começado a impor aos serviços e organismos da Administração Pública a obrigação de elaborar um relatório anual de actividades, é hoje indiscutível a necessidade deste instrumento fundamental de gestão para "relatar o percurso efectuado, apontar os desvios, avaliar os resultados e estruturar informação relevante para o futuro próximo" (cfr. o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro, que define os princípios a que deve obedecer a sua elaboração). Este 9.º relatório anual visa atingir esses objectivos, em cumprimento da norma específica do n.º 1, alínea g), do artigo 20.º da LADA (na sua redacção actual, dada pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho), segundo a qual deve esta Comissão elaborar um relatório anual sobre a aplicação desta lei e sobre a sua actividade, a enviar à Assembleia da República para publicação e apreciação.
Aliás, também o artigo 11.º da LADA impõe à Administração Pública o dever de publicar, em moldes que incentivem o regular acesso dos interessados, todos os documentos que comportem enquadramento da actividade administrativa, bem como o sumário de todos os que incidam sobre interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento administrativo. Todavia, mais do que com o relatório anual, a CADA procura dar satisfação a este preceito através da publicitação dos seus pareceres e estudos na internet (www.cada.pt).
4 - Na estrutura do relatório procurou-se cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Interno da CADA, que dispõe dever dele constar o rol devidamente identificado de todos os pareceres emitidos por