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0008 | II Série C - Número 029 | 25 de Novembro de 2005

 

/Biblioteca, embora se sinta a necessidade premente de organizar o acervo documental da CADA para consultas e desenvolvimento de trabalhos de investigação na área de acesso à Informação pública, tema que cada vez mais vai suscitando o interesse dos meios académicos, da comunicação social e da própria Administração.
Embora com alguns inevitáveis atrasos, foi possível, à custa do muito empenho e esforço da pequena equipa dos Serviços de Apoio da Comissão, responder às solicitações que nos foram sendo dirigidas e que aumentaram em 2003 mais de 30% relativamente ao ano anterior.
Apesar do entusiasmo e dedicação demonstrados pelo pessoal, foi adiada, uma vez mais, a procura de solução que vise sanar a manifesta injustiça da situação de desigualdade de tratamento remuneratório dos funcionários da CADA relativamente aos das restantes entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da República.
Com os recursos materiais existentes reorganizou-se a informação disponível na rede interna, tornando mais eficientes as condições e os meios de trabalho.

Em cumprimento de despacho de 2003.03.13 do Presidente da CADA, proferido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio, foi alienado, a título gratuito, à secção de basquetebol infantil e júnior (área de formação) do Clube de Futebol "Os Belenenses" algum equipamento informático (um computador e respectivos monitor, teclado e rato) que havia sido substituído por se encontrar desactualizado.
Os recursos financeiros utilizados pela CADA no ano económico de 2003, transferidos do orçamento da Assembleia da República, cifraram-se em 617.353,99€, tendo sido gastos 611.665, 67€ em despesas correntes e 5.688, 32€ em despesas de capital.

10 - Sistematização do presente relatório de actividades
A esta primeira parte do Relatório, em que se descreve sucintamente a actividade geral da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos durante o ano 2003, segue-se o Capítulo II que contém a identificação dos membros da Comissão e do pessoal que compunha os seus Serviços de Apoio em 31 de Dezembro de 2003.

No Capítulo III publicam-se os dados estatísticos, sob os aspectos temático, quantitativo e evolutivo, dos processos registados e dos pareceres emitidos em 2003, bem como desde o início da actividade da CADA.
Cinco anexos acompanham o presente Relatório:

No Anexo A divulga-se um estudo, da autoria de Sérgio Pratas, assessor jurídico da CADA, sobre o acesso à informação administrativa no direito comunitário, que visa contribuir para a transposição da Directiva 2003/4/CE.

No Anexo B, seguindo o modelo introduzido no Relatório de Actividades de 2002, é publicado o índice ideográfico dos pareceres emitidos em 2003, o que permite a pesquisa temática.

O Anexo C contém, como já vem sendo tradição desde o 1.º Relatório Anual da CADA, um quadro resumo de todos os pareceres emitidos em 2003 identificando-se, relativamente a cada um, o número do respectivo processo e a data da aprovação, a matéria do pedido ou queixa, a identificação dos requerentes ou dos queixosos e, nestes casos, as entidades requeridas que recusaram expressa ou tacitamente os pedidos de acesso documental. Nesse quadro sinóptico também se registam as disposições aplicáveis da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e o resumo do sentido dos pareceres aprovados, bem como a posição final das entidades administrativas intervenientes, nos casos em que a mesma haja chegado ao nosso conhecimento.

No Anexo D publicam-se os textos integrais dos pareceres de conteúdo mais significativo emitidos em 2003. Na página da CADA na Internet - www.cada.pt - podem-se consultar as restantes deliberações, bem como outros textos doutrinários e elementos informativos sobre o direito à informação e a transparência na Administração Pública.

Dos textos dos pareceres que se publicam foram expurgadas as identificações de pessoas singulares nos casos de apreciações ou juízos de valor negativos e de dados referentes à intimidade da sua vida privada, nos termos da LADA e de acordo com a doutrina expendida pela CADA sobre a matéria.