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0058 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

sobre
DIVERSOS DIPLOMAS CUJA APROVAÇÃO FOI ANUNCIADA PELO GOVERNO

1. Foi dado publicamente a conhecer pelo Governo que tinham sido aprovados diversos diplomas sobre temas concernentes à comunicação social, os quais, sob a forma de decretos-leis, terão sido remetidos para promulgação do Presidente da República. São diplomas que regulam a publicidade institucional, a publicidade em órgãos de imprensa autárquicos, os incentivos aos "media" regionais e locais e a situação do porte pago.
2. A Alta Autoridade para a Comunicação Social desconhece os textos dos diplomas referidos, acerca dos quais não foram solicitados pareceres prévios.
3. Estes pareceres eram no entanto devidos, tendo em conta o disposto na alínea l) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, que diz que "compete à Alta Autoridade, para a prossecução das suas atribuições: l) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas que tratem de matéria relacionada com as suas atribuições", o que é manifestamente o caso. Acresce que as matérias em causa colocam evidentemente em apreço valores que, além do mais, estão debaixo da protecção legal expressa da Alta Autoridade, por, ao que tudo indica, interpelarem o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, rubricas de escrutínio que as alíneas a) e c) do artigo 3.º da referida Lei deferem à AACS.
4. Está-se pois face a um défice no processo de preparação daqueles documentos normativos que pode prejudicar gravemente não só a respectiva regularidade formal como ainda o seu equilíbrio e isenção ético/legais, situação que a Alta Autoridade lamenta e para a qual chama a atenção dos responsáveis e da opinião pública.
Esta Declaração foi aprovada por maioria com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e com abstenções de Armando Torres Paulo e João Amaral.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 14 de Julho de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
15.JULHO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 14 de Julho de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

QUEIXA DE FERNANDO GOMES CONTRA A TVI

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa de Fernando Gomes, ex-Presidente da Câmara Municipal do Porto, contra duas peças transmitidas nos jornais da TVI das 13 e das 20 horas de 30 de Abril de 2004, nas quais eram noticiadas buscas da Polícia Judiciária à residência do queixoso em invocada relação com averiguações sobre negócios ilícitos envolvendo a Câmara Municipal do Porto e o Futebol Clube do Porto, buscas que afinal se revelou não terem tido lugar, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:

a) Dar procedência à queixa, por se considerar que tanto a divulgação daquelas notícias, pela falta de cuidado na sua elaboração, como a recusa de as desmentir adequadamente durante várias semanas, quando o erro era já conhecido pelo operador, representam uma grave violação do conjunto de obrigações a que a TVI está vinculada;
b) Registar o desmentido e o pedido de desculpas a Fernando Gomes transmitidos pela TVI a 12 de Junho, positivo ainda que tardio;
c) Recomendar à TVI que cumpra com o maior cuidado, em matéria de rigor informativo, e nomeadamente quando estão em causa direitos de personalidade de pessoas claramente identificadas, os normativos ético/legais vigentes nesta matéria, designadamente quanto à rápida correcção de notícias que se confirme serem falsas.

Esta deliberação foi aprovada com votos, a favor, de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Carlos Veiga Pereira (só a conclusão) e José Manuel Mendes. Armando Torres Paulo, João Amaral e Maria de Lurdes Monteiro votaram a favor as alíneas a) e b) da conclusão.

RECURSO DE LUÍS MIGUEL GOMES MIRANDA TEIXEIRA CONTRA O JORNAL "ECOS DE BASTO"