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0059 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Apreciado um recurso de Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira contra o jornal "Ecos de Basto", por ter recusado a publicação de uma resposta a uma peça jornalística intitulada "Uma resposta (talvez) necessária", inserta na sua edição de 15 de Maio de 2004, no qual são feitas referências que considera afectarem a sua reputação e boa fama, a AACS delibera dar-lhe provimento por se verificarem, no caso, os pressupostos e os requisitos legais para o exercício do direito invocado.
Assim, determina ao "Ecos de Basto" a publicação da resposta em causa, no primeiro número impresso após o sétimo dia posterior ao conhecimento da presente deliberação.
Esta deliberação foi aprovada, com votos, a favor, de Maria de Lurdes Monteiro (Relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela (só a conclusão), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE FRANCISCO DE BESSA MARTINS CONTRA O JORNAL "SEMANA TIRSENSE" E O "JORNAL DE SANTO THYRSO"

Apreciada uma queixa de Francisco Bessa Martins, presidente da Junta de Freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, contra o jornal "Semana Tirsense" e contra o "Jornal de Santo Thyrso", alegando não ter sido ouvido sobre o conteúdo de peças que o punham em causa, queixa entrada neste órgão em 20.04.04, a Alta Autoridade para a Comunicação Social,

- Reconhecendo embora que as referidas peças reproduziam comunicados partidários,
- Considerando que o queixoso entendeu não recorre ao exercício do seu direito de resposta,
- E configurando aliás alegadas circunstâncias implicações que não são da competência deste órgão,
- Delibera chamar a atenção do "Semana Tirsense" e do "Jornal de Santo Thyrso"
- Para o facto de a responsabilidade dos órgãos de comunicação social não ser elidida quando reproduzem comunicados seja de que entidade for, mesmo em forma publicitária, o que não é o caso;
- para o valor de um trabalho jornalístico sobre ocorrências com evidente relevância na vida local.

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Artur Portela (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenções de João Amaral e Maria de Lurdes Monteiro.

QUEIXA DO ICS CONTRA A RTP POR ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEI DA TELEVISÃO NA TRANSMISSÃO DO FILME "O ASSASSINATO NO COMITÉ CENTRAL"

Tendo o Instituto de Comunicação Social apresentado à Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), em ofício entrado neste órgão em 10.02.04,

- queixa contra a RTP, por alegada violação do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei da Televisão,
- na transmissão do filme "O assassinato no comité central", na rubrica "Cinco Noites, Cinco Filmes", no Canal 2, em 22.10.03, a partir das 23.40,
- filme que alegadamente envolveria "cenas de violência física acompanhadas de linguagem obscena",
- surgindo o chamado "identificativo apropriado", que, segundo a lei, deve acompanhar permanentemente obras com estas características, apenas 45 minutos após o início da transmissão,
- a Alta Autoridade delibera,

- advertir a RTP para a necessidade do cumprimento do legalmente estabelecido
- e abrir o devido processo contra-ordenacional.

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos de Artur Portela (relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e abstenções de Sebastião Lima Rego e Carlos Veiga Pereira.

DECISÃO FINAL SOBRE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SIC GOLD PARA SIC COMÉDIA

Apreciado um requerimento da SIC-Sociedade Independente de Comunicação, S.A, para alteração da denominação do canal SIC GOLD, autorizado em 28 de Junho de 2000, para SIC COMÉDIA, a Alta Autoridade para a Comunicação Social entende não ser curial a apropriação de uma autorização já concedida para desenvolver um projecto radicalmente diferente daquele que se encontra autorizado, pelo que delibera indeferir o pedido de modificação em apreço, convertendo em decisão definitiva a sua deliberação provisória de 16 de Junho.