O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0064 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

QUEIXA DO JORNAL "MATOSINHOS HOJE" CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Apreciada uma queixa do jornal "Matosinhos Hoje" contra a Câmara Municipal de Matosinhos, que teria violado disposições legais em matéria, nomeadamente, de acesso às fontes de informação, compressão do livre confronto de opiniões e discriminação no âmbito das escolhas efectuadas para publicação de publicidade institucional, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao abrigo das faculdades constantes da Lei n.º 48/98, de 6 de Agosto, delibera, não tendo sido carreados elementos bastantes para comprovar os factos constantes da acusação, proceder ao arquivamento do processo.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

QUEIXA DA RBA - RÁDIO BRAGANÇANA CONTRA O GRUPO NRT - NORTE RÁDIO E TELEVISÃO E INTERIOR NORTE RÁDIO, Ld.ª

Tendo apreciado a queixa da RBA - Rádio Bragançana, CRL contra a Rádio Regional de Sabrosa, do concelho de Sabrosa, frequência 94.5MHz, a Rádio Regional de Vimioso, do concelho do Vimioso, frequência 106.1MHz, pertença da NRT - Norte Rádio e Televisão, Ld.ª, e contra a Rádio Comercial de Valpaços, do concelho de Valpaços, frequência 100.2MHz, propriedade da Interior Norte Rádio, Ld.ª, por incumprimento da norma relativa à estrutura do serviço de programas, inobservância dos fins genéricos e específicos das rádios locais e alteração não autorizada do projecto licenciado, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera arquivar o presente processo, por entender já terem sido desencadeados os mecanismos mais adequados à regularização das situações em apreço, sem prejuízo de findos os referidos procedimentos e caso se registem ainda irregularidades abrangidas pelo âmbito desta deliberação e reportadas a atribuições e competências desta AACS, o mesmo ser reaberto para apreciação e eventual aplicação de medida sancionatória mais gravosa.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, ainda, advertir as rádios supra identificadas no sentido da necessidade de cumprimento estrito do disposto nos artigos 2.º e 19.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, alertando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do mesmo diploma, "o desrespeito reiterado das condições e termos do projecto aprovado (...) bem como a repetida inobservância da transmissão do número obrigatório de horas de emissão ou de programação própria(...)" pode conduzir à aplicação da sanção acessória de suspensão da autorização para o exercício da actividade até três meses.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "RÁDIO CLUBE DE GONDOMAR - SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO LOCAL, Ld.ª"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado o requerimento que lhe foi presente por António Vasco Teixeira da Silva, Maria Ester Teixeira Fernandes Pereira da Silva, Graça Lídia Pereira Teixeira da Silva e Luíz Manuel de Sá Montez, para autorização da cessão do capital social da Rádio Clube de Gondomar - Serviço de radiodifusão Local, Ld.ª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Gondomar, frequência 102.7MHz, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera autorizar a cessão a favor de Luíz Manuel de Sá Montez de três quotas representativas da totalidade do capital social, de que são titulares, António Vasco Teixeira da Silva, Maria Ester Teixeira Fernandes Pereira da Silva e Graça Lídia Pereira Teixeira da Silva, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "REDE A - EMISSORA REGIONAL DO SUL, Ld.ª"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado o requerimento que lhe foi presente por António Vasco Teixeira da Silva, Maria Ester Teixeira Fernandes Pereira da Silva e José Augusto Morais Madaleno, para autorização da cessão do capital social da Rede A - Emissora Regional do Sul, Ld.ª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Almada, frequência 100.8MHz, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera autorizar a cessão a favor de José Augusto Morais Madaleno, de duas quotas no valor de € 897 836,21 e de € 339 443,44, de que são titulares,