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0071 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Manuel Mendes (Relator), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi e Manuela Matos, contra de Carlos Veiga Pereira, (com declaração de voto) e abstenções de Armando Torres Paulo e João Amaral.

4. DELIBERAÇÃO SOBRE RECTIFICAÇÃO DE UMA SONDAGEM PELO "DIÁRIO REGIONAL DE AVEIRO".

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho deliberou determinar a publicação de uma rectificação do texto publicado pelo "Diário Regional de Aveiro" no dia 7 de Setembro de 2004, referente a uma sondagem que tinha como objecto central as eleições para secretário geral do Partido Socialista por se considerar que os dados obtidos pela sondagem foram utilizados de forma a falsear ou deturpar o seu resultado, sentido e limites, em violação do n.º 1 do artigo 7.º da referida Lei.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos e José Manuel Mendes.

5. DELIBERAÇÃO SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL CONTRA A TVI POR INCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO DA AACS DE 14 DE JULHO DE 2004.

Tendo verificado que a TVI não deu a execução legalmente prevista à Deliberação da AACS de 14 de Julho de 2004 sequente a uma queixa de Fernando Gomes contra aquele operador, recusando-se a divulgar a Recomendação que concluía a referida Deliberação, a qual instou a TVI a que "cumpra com o maior cuidado, em matéria de rigor informativo, e nomeadamente quando estão em causa direitos de personalidade de pessoas claramente identificadas, os normativos ético/legais vigentes nesta matéria, designadamente quanto à rápida correcção de notícias que se confirme serem falsas", a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera instaurar contra a TVI o adequado procedimento de natureza contra-ordenacional.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

6. DELIBERAÇÃO SOBRE UMA QUEIXA DO JORNAL O MIRANTE CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS POR ALEGADA RECUSA DE ACESSO A FONTES DE INFORMAÇÃO.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo apreciado, nos termos da alínea n) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, a queixa do jornal O Mirante contra a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos por recusa não fundamentada de acesso às fontes de informação, reitera a sua deliberação de 30 de Junho passado e adverte a CM de SM para "a necessidade do cumprimento estrito do legalmente estabelecido quanto à acessibilização de dados indispensáveis aos direitos de informar e ser informado, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, em articulação com o n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 125.º do Código de Procedimento Administrativo".
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de João Amaral (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes

7. DELIBERAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTRA A SIC POR CAUSA DA TRANSMISSÃO DO FILME "O BEIJO MORTAL DO DRAGÃO".

Tendo apreciado uma participação do Instituto da Comunicação Social contra a SIC, por causa da transmissão, a 1 de Maio de 2004, de vinte minutos do filme "O beijo mortal do dragão" antes do limite das 23 horas imposto pelo n.º 2 do artigo 24.º da Lei de Televisão, Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, e considerando a pertinência das razões apresentadas pela SIC para justificar o facto, que o operador reconhece ter constituído incumprimento da lei, a Alta Autoridade para a Comunicação Social formula o voto de que a SIC no futuro actue com acrescida diligência em ordem a evitar enganos desta natureza.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

8. DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "RÁDIO CANAL ABERTO, Ld.ª".

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tendo apreciado o requerimento que lhe foi presente pela Açormédia - Comunicação Multimédia e Edição de Publicações, S.A. e pela RCA - Rádio Comercial dos Açores, Ld.ª, para autorização da cessão das duas quotas que os mesmos detêm no capital social da Rádio Canal Aberto, Ld.ª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho da