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0087 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

significativa entrada do Grupo RTL/Bertelsmann na estrutura accionista da Media Capital, é interpretável como condicionamento da colaboração do comentador;
e) Considerar que o presidente do Grupo Media Capital objectivamente interferiu na área da exclusiva responsabilidade do Director de Informação da TVI, sem a presença, a intervenção atempada, sequer o conhecimento prévio deste, facto que infringiu a liberdade editorial legalmente protegida.

2. QUANTO A DECLARAÇÕES DO MINISTRO DE ESTADO E DA PRESIDÊNCIA SOBRE O PAPEL DO "PODER POLÍTICO ACERCA DO MODELO DE PROGRAMAÇÃO DO OPERADOR DE SERVIÇO PÚBLICO"

Considerar que as declarações do Ministro de Estado e da Presidência, produzidas num Colóquio na RTP, a 19.10.04, sobre o papel do "poder político acerca do modelo de programação do operador de Serviço Público", enquadradas no conjunto de que fazem parte afirmações de que "não são os jornalistas nem as administrações que vão responder perante os eleitores" e de que é necessário "haver limites à independência dos operadores públicos" sob pena de ser adoptado "um modelo perverso", e especialmente as implicações do seu entendimento, transmitido à AACS, no seu esclarecimento, entrado neste órgão a 28.10.04, de que é "exclusiva competência do conselho de administração da empresa ou dos directores de programação e de informação (...) a nomeação e exoneração dos responsáveis pelos mesmos conteúdos ou a definição, em concreto, dos conteúdos da programação do serviço público de televisão", constituindo esses posicionamentos também expressão de uma opinião que assiste ao Dr. Nuno Morais Sarmento, - porque vindas de um membro do Governo, que aliás tutela a empresa concessionária do referido Serviço Público - afectam, no seu conjunto, a independência dos órgãos de comunicação social em geral perante o poder político e especificamente a independência dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, bem como a liberdade de programação e de informação e a autonomia das Direcções de Programação e de Informação.

3. QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS DE ALTERAÇÕES NA DIRECÇÃO DO "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

a) Considerar que o anúncio por fonte governamental do convite à Dr.ª Clara Ferreira Alves para a direcção do "DN", testemunhado e divulgado pelo EXPRESSO, configura um episódio de promiscuidade entre o poder político e o poder económico;
a) Referir que essa circunstância pode - no quadro da apreciação global, nos âmbito das atribuições da AACS, dos critérios do órgão de comunicação social para a escolha do seu director - ser potenciada pelo verificado desempenho imediatamente sucessivo de uma função de assessoria governamental e do cargo de director do "DN", isto independentemente da isenção profissional de quem teve tal trânsito;
b) Assinalar que a metodologia sustentada pela administração da PT Multimédia junto da direcção editorial do "DN" (bem como junto de todas as outras direcções dos outros órgãos de comunicação social do Grupo), quanto à necessidade de participação prévia à administração das investigações jornalísticas sobre interesses de accionistas de referência do Grupo PT colide com direitos dos Jornalistas conforme a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista);
c) Considerar que as questões suscitadas em torno da nomeação de directores do "DN" questionam a independência do sector de comunicação social da PT face ao poder político, urgindo uma intervenção normativa na área da concentração em termos de multimédia e da existência de uma participação do Estado no domínio estratégico das comunicações e, indirectamente, no domínio da comunicação social;

F.
4. RECOMENDAÇÃO

Reconhecendo a importância fulcral para a sociedade democrática, a identidade nacional e a coesão social de uma comunicação social pluralista e independente face aos poderes político e económico;
Sublinhando a importância fulcral de um Serviço Audiovisual Público igualmente independente desses poderes e pluralista;
Reafirmando o seu respeito pela liberdade empresarial no sector mediático;
Acentuando ser a comunicação social um sector estratégico;
A AACS, também em função de questões alguma delas transversais aos casos que apreciou, recomenda ao poder político:

- Que perspective o fenómeno e as estratégias empresariais na concentração e convergência multimédia de forma múltipla, cruzada e transnacional;
- Que a regulação de operações de concentração e de convergência, nacionais e transnacionais no domínio dos multimédia passem a ser, em função da sua especificidade, atribuição e competência, não apenas genericamente da Autoridade para a Concorrência, mas, especializadamente, do regulador do sector, nas suas várias formas vertical, horizontal e transversal;