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2 | II Série C - Número: 052 | 8 de Maio de 2007

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Protocolo para a realização do concurso Euroscola no âmbito do programa «Parlamento dos Jovens»

Nos termos da Resolução n.º 42/2006, de 2 de Junho, a Assembleia da República aprovou o programa «Parlamento dos Jovens» cuja orientação cabe à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, visando incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política bem como dar a conhecer o significado do mandato parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
O programa «Parlamento dos Jovens» resulta da fusão das sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas «Assembleia na Escola», da iniciativa do Parlamento (AR), e «Hemiciclo, jogo da cidadania», da iniciativa do Instituto Português da Juventude (IPJ), cabendo a este a articulação com o Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal, responsável pelo concurso Euroscola.
O concurso Euroscola tem como objectivo:

a) Familiarizar os jovens com o funcionamento das instituições europeias; b) Consciencializar os jovens sobre a sua condição de cidadãos europeus e a sua intervenção na organização futura da Europa; c) Oferecer aos jovens uma tribuna onde possam exprimir as suas opiniões pessoais e valorizar o seu envolvimento no projecto europeu.

Face ao exposto e considerando o interesse em articular o concurso Euroscola com o programa «Parlamento dos Jovens», é celebrado o presente protocolo entre a Assembleia da República, representada por Adelina Sá Carvalho, Secretária-Geral, o Instituto Português da Juventude, representado pelo Duarte Cordeiro por delegação do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal, representado por Paulo de Almeida Sande, Director nos seguintes termos:

Cláusula 1.
a (Objectivo)

O presente protocolo visa acordar os termos da colaboração entre as entidades envolvidas no sentido da articulação do concurso Euroscola com o programa «Parlamento dos Jovens», de acordo com o Regulamento anexo.
Cláusula 2.
a (Participação da AR)

1 — A Assembleia da República, na organização e execução do programa «Parlamento dos Jovens», tem em conta as necessidades de concretização do concurso Euroscola, designadamente nas fases de selecção das escolas candidatas que decorrerão a nível distrital, regional e nacional.
2 — A Assembleia da República, através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura , pondera as sugestões do IPJ e do Gabinete do Parlamento Europeu antes da escolha do tema a debater em cada sessão do secundário do Programa «Parlamento dos Jovens».

Cláusula 3.
a (Participação do Instituto Português da Juventude)

1 — Compete ao IPJ, em colaboração com o Gabinete do Parlamento Europeu, organizar anualmente as diversas fases do concurso e definir os critérios de selecção pelo júris distritais/regionais e nacional; 2 — Compete-lhe, igualmente, dar apoio às escolas seleccionadas para a respectiva participação nas sessões Euroscola.
Cláusula 4.
a (Participação do Gabinete do Parlamento Europeu)

1 — Compete ao Gabinete do Parlamento Europeu acompanhar as fases do concurso, participar no júri nacional e definir, anualmente, o número de participantes em cada sessão Euroscola; 2 — O Gabinete pode definir os termos de referência que considere mais adequados à abordagem do tema seleccionado pela Assembleia da República, para os efeitos do concurso Euroscola.

Cláusula 5.ª (Vigência)

a) O presente protocolo vigora por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes,