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7 | II Série C - Número: 014 | 24 de Novembro de 2007


— Concorrência e Defesa dos Consumidores; — Concertação e parceiros sociais, no âmbito das questões económicas; — Importância do governo económico da União Europeia; — Desafios da Globalização e relações com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial e a OCDE; — Políticas de coesão económica, social e territorial.

7. Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional.
Compete em especial à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território:

— Reserva Ecológica Nacional (REN); — Reserva Agrícola Nacional (RAN); — Defesa da Orla Costeira; — Política da Água; — Tratamento de Resíduos; — Alterações Climáticas.
— Medidas relativas ao Poder Local – Programa Polis e Foral — Programação e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio — Quadro de Referência Estratégico Nacional, na sua componente de ordenamento do território e ambiente; — Acompanhamento do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território.

Cabe ainda, em especial, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território:

— Promover, no âmbito do processo legislativo a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:

• Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; • Estatuto dos titulares dos órgãos do poder local, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; • Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais; • Participação das organizações de moradores no exercício do poder local; • Regime e forma de criação das polícias municipais.

— Promover a audição dos respectivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

8. Comissão de Educação e Ciência

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Educação e Ciência exercer as suas competências de controlo político nas áreas tuteladas pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente acompanhar as políticas e a execução das mesmas nas seguintes matérias:

— Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino; — Ciência, onde se incluem as matérias relacionadas com a investigação científica, com o desenvolvimento tecnológico e a inovação; — Juventude; — Desporto.

9. Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes Públicos e Comunicações, de acordo com a Lei Orgânica do Governo, nomeadamente nas seguintes áreas: