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8 | II Série C - Número: 014 | 24 de Novembro de 2007

— Construção e obras públicas; — Transportes terrestres (rodoviários e ferroviários) e fluviais; — Transporte marítimo e sector portuário; — Transporte aéreo e sector aeroportuário; — Prevenção e segurança rodoviária; — Comunicações e serviços postais.

10. Comissão de Saúde

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Saúde exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério da Saúde, acompanhando a política de saúde e o sistema de saúde, nomeadamente nas seguintes áreas:

— Exercício do direito à protecção da saúde; — Determinantes da saúde; — Promoção da saúde e prevenção da doença; — Toxicodependência: acção preventiva, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção psico-social; — Política do medicamento, designadamente dos genéricos, preço, distribuição e dosagem; — Acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, nomeadamente através dos indicadores no âmbito da saúde da mulher e da criança, oncologia, saúde mental, sida e obesidade; — Cuidados de Saúde Primários, incluindo modelos de gestão dos centros de saúde; — Cuidados de Saúde Diferenciados, incluindo modelos de gestão hospitalar; — Cuidados de Saúde Continuados e Cuidados Paliativos; — Qualidade do Sistema de Saúde; — Qualidade dos serviços prestados; — Entidade Reguladora da Saúde; — Articulação entre sector público, social e privado na área da saúde; — Investigação em saúde; — Parcerias público/privadas na área da saúde; — Acompanhamento das actividades da Agência Europeia da Saúde.

11. Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública e na área da Reforma do Estado e da Modernização Administrativa, nomeadamente nas seguintes matérias:

— Trabalho; — Políticas de Emprego e Formação Profissional; — Regime Jurídico de Emprego Público; — Segurança Social, incluindo regime de protecção social e aposentação da função pública; — Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; — Solidariedade; — Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração pública.

12. Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, tem atribuições nas seguintes áreas:

— Mandatos e Ética Parlamentar; — Igualdade de oportunidades; — Família, com excepção das alterações a Códigos; — Imigração (com excepção da área JAI), políticas de integração e do diálogo intercultural; — Sociedade da informação; — Comunicação social; — Cultura (incluindo as matérias de direitos de autor).

São atribuições específicas da Comissão, na área da Ética Parlamentar: