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26 | II Série C - Número: 018 | 20 de Dezembro de 2007

devido à adesão ao euro, e que se situam num nível intermédio na UE. No que respeita às taxas de lucro, Portugal está também numa situação intermédia face à média da UE.

12 — Impacto de uma operação de concentração (através de OPA) no grau de concorrência no sistema bancário português. O Presidente da AdC considerou que o limite de concentração bancária em Portugal é a existência de um mínimo de quatro redes de cobertura nacional. No entanto, em sua opinião, a aplicação do critério da posição dominante — o consagrado na Lei da Concorrência (ver ponto 3.) — não permitiria uma operação de concentração envolvendo as duas maiores redes do sistema (v.g. CGD e MBCP). Por outro lado, a análise efectuada pela AdC relativamente ao impacto da operação envolvendo as redes MBCP e BPI sobre os preços de mercado — através nomeadamente do recurso um modelo económico dito de fronteira, inovador em termos de investigação económica — revelou a existência de problemas apenas no segmento do crédito às PME.

13 — Eficiência do sector financeiro português. O Presidente da AdC considerou-a como relativamente elevada no contexto europeu, quando avaliada pelo ratio de custos em relação ao rendimento. Há países com rentabilidade ainda mais elevada, como a Irlanda ou a Espanha, mas Portugal tem hoje um cost-income ratio inferior a 50%, e está, por isso, bem colocado quando comparado com países que têm valores da ordem dos 70%, como a Bélgica, a Polónia ou a Áustria.

14 — Switching Costs. Em Portugal, os últimos dados disponíveis, apurados pela Comissão Europeia, mostram que a taxa de transferência de clientes entre entidades (nos depósitos à ordem) é reduzida e inferior à média da UE; consistente com estes dados é o facto da longevidade da relação bancária ser, por seu lado, superior à média da UE. Por outro lado, a prática de tying — junção de produtos na oferta de serviços bancários — em Portugal é também superior à média da UE. Esta prática traduz-se na redução das possibilidades de escolha dos consumidores e no aumento do poder de mercado dos bancos para influenciar os preços.

15 — Eficiência do sistema de pagamentos português. O sistema de pagamentos foi avaliado pela AdC como sendo moderno e eficiente. Portugal está acima da média da UE no número de cartões per capita e no de transacções com cartões per capita. Tem ainda o maior número de caixas automáticas por milhão de habitantes na UE. 16 — Estrutura de mercado do sistema de pagamentos. A AdC considera existir um problema no segmento de acquiring — o que liga o sistema com os comerciantes — decorrente da situação de quase monopólio da Unicre (90% do mercado). Embora a concentração no segmento de acquiring seja muito elevada na UE, Portugal tem, ainda assim, de acordo com a AdC, uma situação relativamente ímpar.

17 — Efeitos da regulação sobre o funcionamento dos mercados. A regulação interfere sempre com o funcionamento do mercado, mas nem sempre consegue alcançar os objectivos a que se propôs. Um exemplo concreto apresentado pelo Presidente da AdC foi o caso da regulamentação portuguesa sobre os custos das transacções electrónicas. Esta proibiu a cobrança de taxas no sistema nacional Multibanco. Contudo, em resultado dessa regulamentação, os bancos passaram a privilegiar os sistemas internacionais (maioritariamente VISA Electron), onde continuava a ser possível cobrar comissões. Em consequência dessa alteração regulamentar ocorreu uma profunda transformação na estrutura do mercado: o sistema nacional Multibanco (regulamentado), anteriormente dominante, dispõe actualmente de apenas 5% do total dos cartões movimentados, sendo os restantes 95% co-branded, com uma marca internacional.

18 — Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) e o seu impacto em Portugal. A AdC considera que será a necessária: (i) a interoperabilidade da rede nacional (v.g. SIBS) com as redes SEPA; (ii) a separação entre redes de processamento dos sistemas de cartões de pagamento; (iii) a criação de alianças com sistemas europeus, através de co-branding com marcas SEPA.