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28 | II Série C - Número: 018 | 20 de Dezembro de 2007

limitando o crescimento potencial da economia. Por outro lado, se não for sólido e estável pode, no limite, desintegrar-se, com elevados custos para toda a economia.

2 — O mercado de serviços financeiros é idêntico em muitos aspectos a outros mercados de bens e serviços.
Difere, no entanto, em alguns aspectos fundamentais, os quais estão na origem de ―falhas de mercado‖, nomeadamente pela existência de: (i) assimetria de informação, que resulta simultaneamente da dificuldade dos depositantes para efectuarem individualmente a monitorização dos riscos tomados pelos bancos e dos custos de avaliação do risco de crédito de quem pretende endividar-se; (ii) externalidades, que resultam do facto de eventuais problemas numa instituição bancária, ao influenciarem a confiança pública no sistema, afectarem todas as outras entidades, impondo-lhes, dessa forma, um custo externo (podendo, em limite, dar origem a ―corridas aos bancos‖ para liquidação de depósitos); (iii) poder de mercado, que resulta da relação de proximidade a nível local com os clientes que se estabelece, sobretudo, no segmento dos serviços a retalho.

3 — A regulação do sistema financeiro, em geral, e do bancário, em particular, pretende dar resposta à existência de falhas de mercado, as quais podem ter efeitos de distorção a nível micro e macroeconómico. Os reguladores têm, assim, o objectivo simultâneo de assegurar a gestão financeira prudente dos bancos e de promover a confiança pública no sistema bancário. Para atingir estes objectivos, usam habitualmente uma gama de instrumentos, de que se destaca: (i) licenciamento das instituições financeiras, para controlar a entrada no sistema e pressionar as incumbentes a manterem um elevado nível de conduta; (ii) cumprimento de critérios de solvabilidade, através da observância de rácios prudenciais relativamente, por exemplo, a rubricas do seu balanço; (iii) fundos de garantia dos depósitos.

4 — A concorrência é importante para promover uma afectação eficiente de recursos, criando valor para os consumidores de serviços financeiros e distribuindo o capital eficientemente pelas empresas, bem como promovendo a inovação e a evolução tecnológica. A regulação é, contudo, indispensável para garantir a estabilidade e solidez do sistema financeiro. Há, assim, ao nível do sistema financeiro, que estabelecer um equilíbrio entre solidez/estabilidade e concorrência.

5 — O mercado de serviços financeiros tem registado alterações significativas, em resultado da evolução tecnológica, do surgimento de novos canais de distribuição e negociação (v.g. electrónicos), da introdução de novos produtos financeiros e consequente alargamento da gama de serviços prestados. Estas alterações, em conjunto com as regulamentares, contribuem para a redefinição do papel e formato dos prestadores de serviços financeiros (v.g. bancos). Em paralelo, tem-se observado, provavelmente mais do que em qualquer outro sector de actividade, em resultado da sua forte dimensão internacional, um processo de significativa integração dos mercados nacionais. Estes desenvolvimentos colocam novos desafios, quer no que respeita ao desenho e implementação de políticas de regulação e supervisão, quer à política de concorrência, através da alteração do grau e formas de contestabilidade destes mercados.

6 — O processo de integração tem sido particularmente intenso na União Europeia, por via da criação do mercado único de serviços financeiros, dinamizado subsequentemente pela introdução do euro e pela implementação, a partir de 1999 do designado Financial Services Action Plan (FSAP). Após a introdução do euro, a União Europeia elegeu como prioridade política o funcionamento do mercado único de serviços financeiros, com base na consideração de que um maior grau de integração dos mercados financeiros europeus seria fundamental para o sucesso do euro e da União Económica e Monetária. Para esse efeito, o Conselho Europeu adoptou, em Março de 2000, um Plano de Acção para os Serviços Financeiros integrado na Estratégia de Lisboa, com o objectivo de atingir rapidamente um mercado único de serviços financeiros, líquido