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5 | II Série C - Número: 016 | 30 de Março de 2009

A 2.ª Sessão abordou a temática da cidadania europeia, concedida de forma automática a todas as pessoas que possuam a nacionalidade de um Estado-membro, permitindo-lhes gozar de todos os direitos conferidos pelo Tratado, incluindo a liberdade de circulação e residência no território dos Estados-membros da União Europeia. Tendo em conta que cada vez mais cidadãos europeus estudam, trabalham e vivem num Estado-membro diferente do seu, torna-se premente que os cidadãos europeus estejam conscientes das implicações da sua cidadania europeia, das suas vantagens, bem como dos direitos e obrigações daí decorrentes.
A sessão abordou os principais aspectos jurídicos dos direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito a circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros (artigo 18.º do Tratado CE e artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), o direito de eleger e ser eleito nas eleições europeias e municipais do Estado-membro de residência (artigo 19.º do Tratado CE), o direito à protecção diplomática e consular nos países terceiros (artigo 20.º do Tratado CE), o direito de petição ao Parlamento Europeu e o direito de dirigir-se ao Provedor de Justiça (artigo 21.º do Tratado CE). Em especial, o debate focou-se nas dificuldades de aplicação da Directiva 38/2004/CE, que funde num único instrumento o complexo acervo legislativo (dois regulamentos e nove directivas) e a vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre o direito de entrada e residência dos cidadãos da União. A directiva reduziu formalidades para os cidadãos da União Europeia e seus familiares, incluindo as pessoas que vivem em união de facto (por exemplo, suprimindo o sistema de autorizações de residência para os cidadãos da União) e passou a propiciar uma maior protecção contra as restrições ao direito de livre circulação.
Adina Ioana VĀLEAN, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, relatora do relatório de iniciativa sobre a «Aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-membros» (INI 2008/2184), sublinhou que a directiva compilara um conjunto de medidas legislativas anteriores e recordou que, de acordo com o relatório da Comissão, a implementação da directiva se revelara muito desapontante, uma vez que nenhum Estado-membro havia transposto efectiva e correctamente toda a directiva, tendo motivado muitas queixas, petições, requerimentos e perguntas de parlamentares, sendo particularmente problemática a noção de «membro da família», designadamente a propósito dos direitos dos casais do mesmo sexo.
Explicou que o Parlamento Europeu adoptara uma resolução, em Setembro de 2007, sobre a necessidade de avaliação, até Junho de 2008, da aplicação da directiva, que deveria ter sido transposta até 30 de Abril de 2006. Para esse efeito, fora dirigido um questionário a todos os Estados-membros, que revelara a falta de transposição efectiva da directiva, o que fora depois confirmado por jurisprudência sobre a matéria, designadamente porque a sua aplicação motivara encargos administrativos injustificados; interpretações erradas de conceitos; milhares de queixas individuais e petições. Apelou, por isso, a todos os Deputados de Parlamentos nacionais para que, exercendo pressão sobre os respectivos governos, contribuíssem para a aplicação efectiva da directiva, suplantando, assim, os problemas de cidadania suscitados.
Panayiotis DEMETRIOU, Deputado europeu (PPE-DE, Chipre), membro da Comissão de Assuntos Constitucionais (AFCO) do Parlamento Europeu, relator da Comissão AFCO sobre o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho acerca da aplicação da Directiva 2004/38/CE, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estadosmembros [COM(2008)0840], recordou o desenvolvimento da cidadania europeia e lamentou que os direitos que a caracterizavam fossem conhecidos de apenas uma pequena percentagem de europeus. Considerou que as conclusões do relatório da Comissão não eram inesperadas, mas não abordavam as questões mais prementes, em especial a informação aos cidadãos. Assinalou que o relatório do Parlamento Europeu propunha que os Estados-membros, o Parlamento Europeu e outras instituições promovessem a definição de programas de informação aos cidadãos europeus sobre os seus direitos, através dos sistemas educativos, das instituições de ensino (escolas e universidades) e dos meios de comunicação social. Sublinhou que tal responsabilidade se enquadrava na responsabilidade geral dos Parlamentos nacionais de introdução dos assuntos europeus na ordem do dia.
Intervieram no debate, designadamente, os seguintes Srs. Deputados dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu: Giacomo Santini (Senado, Itália), Andrzej Gałażewski (Sejm, Polónia), Lord JOPLIN (Câmara dos Lordes, Reino Unido), Maurizio TURCO (Câmara dos Deputados, Itália), Arcadio DIAZ TEJERA