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2 | II Série C - Número: 033 | 14 de Agosto de 2009

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Balanço do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus na X Legislatura

Quando, em Outubro de 2006, iniciei funções como Presidente da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), um dos desafios que então se colocava à actividade desta Comissão era o da definição de uma metodologia de escrutínio parlamentar dos assuntos europeus, de forma a operacionalizar a Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto). A entrada em vigor deste diploma, bem como a recepção diária de todas as iniciativas da Comissão Europeia, desde Setembro de 2006, na sequência da “Iniciativa Barroso”, constituíram factores determinantes para a prática reiterada de acompanhamento dos assuntos europeus na AR.
Entre Setembro de 2006 e Julho de 2009, a Assembleia da República concluiu 161 processos de escrutínio, sobre mais de duas centenas de iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão Europeia.
Em 2008, a AR foi o Parlamento nacional dos 27 Estados-membros mais activo no envio de pareceres de escrutínio à Comissão Europeia.
Trata-se de uma posição cimeira que nos orgulha, mas que não nos pode deixar indiferentes às necessidades de melhoria e aprofundamento de alguns aspectos do processo de escrutínio, para que esta actividade possa lograr uma real influência no processo de decisão europeu, nomeadamente:

1. O aprofundamento das relações com os restantes Parlamentos nacionais; As reuniões interparlamentares constituem fora privilegiados para a troca de experiências e boas práticas, bem como para actuações conjuntas, com eco nas instituições europeias, sobre temas estruturantes para a UE e os seus membros. De destacar, aqui, a participação activa da CAE nas reuniões e nos testes de subsidiariedade colectivos da COSAC.

2. A análise substantiva das iniciativas e não apenas o exame da sua conformidade com o princípio da subsidiariedade; Apesar da inegável qualidade da maioria dos pareceres de escrutínio elaborados ao longo da X Legislatura, estes limitam-se, com frequência, a uma mera análise da conformidade das iniciativas legislativas da Comissão Europeia com o princípio da subsidiariedade.
É necessário institucionalizar, igualmente, uma prática de apreciação da substância das iniciativas.
Reconhecendo-se a inexistência de capacidade para um aprofundamento generalizado de todas as matérias, deverão ser definidas áreas prioritárias sobre as quais deverá incidir um escrutínio substancial, eficaz e em tempo útil, com real influência nas soluções adoptadas ao nível europeu.

3. O aprofundamento da relação com o Governo em matéria de escrutínio de assuntos europeus Apesar de legalmente prevista, não existe qualquer prática sistemática, nem na CAE, nem nas restantes Comissões, de solicitar ao Governo a sua posição sobre as matérias em discussão nos diversos Conselhos sectoriais. O escrutínio dos assuntos europeus tem-se centrado quase exclusivamente na análise documental das iniciativas originárias da Comissão Europeia, ignorando, frequentemente, o subsequente processo de negociação europeu interinstitucional. Esta expansão do foco do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus é essencial, nomeadamente para que a AR possa fiscalizar a actividade do Governo, nomeadamente na sua qualidade de membro do Conselho, influenciando assim o processo de formulação das políticas ao nível europeu. Por outro lado, a prática de dar por concluído o escrutínio ao nível da AR logo que se conclui pela não existência de violação do princípio da subsidiariedade implica um alheamento de todo o processo subsequente que de alguma forma desperdiça o trabalho feito pela CAE e pelas outras Comissões