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2 | II Série C - Número: 022 | 19 de Março de 2011

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Deliberação sobre a função de Coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Assunto: Função de Coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental Considerando que,

1. Desde Janeiro de 2011 que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) foi dotada de mais quatro técnicos superiores, o que elevou para oito o número de profissionais da referida Unidade; 2. A actual dimensão da UTAO exige uma organização interna mínima, mais estruturada do que a até agora verificada, nomeadamente a existência de um técnico coordenador, para fins meramente operacionais; 3. As Resoluções da Assembleia da República n.° 20/2004, de 16 de Fevereiro, n.° 53/2006, de 20 de Julho e n.° 57/2010, de 23 de Junho, que, respectivamente, procederam à criação e alteração de estrutura da UTAO, bem como a Lei n.° 13/2010, de 19 de Julho, que aditou um artigo à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), consagrando o direito da Unidade a obter informação, não previram a figura do coordenador; 4. Em cumprimento do Regulamento da UTAO (que dispõe que a referida Unidade "funciona sob orientação directa da Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira", cabendo à mesa da Comissão acompanhar e coordenar os trabalhos da UTAO), e apesar de o cargo de coordenador não se encontrarem legalmente previstos, nada obsta a que, nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, a Comissão solicite a um dos técnicos da UTAO que, de forma gratuita, exerça essa função de coordenador, de modo a facilitar a operacionalização da referida actividade da UTAO; 5. O técnico mais antigo na Unidade, bem como o academicamente mais qualificado, é o Prof. Doutor Carlos Marinheiro, pelo que a Comissão, reunida a 26 de Janeiro de 2011, entendeu, sem discrepancias, que a coordenação deverá ser atribuída ao referido técnico; Nestes termos a Comissão deliberou:

1. Solicitar ao Prof. Doutor Carlos Marinheiro que exerça as funções de coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), para efeitos operacionais, coadjuvando a mesa da Comissão de Orçamento e Finanças no acompanhamento e coordenação da UTAO previstos no n.º 1 do artigo 10.° do Regulamento Interno da UTAO, devendo, para tal:

a) Ser o interlocutor da UTAO junto da Comissão de Orçamento e Finanças; b) Distribuir e articular as tarefas entre os técnicos da UTAO, definindo as metodologias a utilizar para assegurar a manutenção da qualidade dos estudos, pareceres e outros documentos solicitados à referida Unidade, bem como a sua conclusão atempada; c) Coordenar a elaboração da proposta de Plano de Actividades e do Reporte de Avaliação da Unidade, previstos nos artigos 11.° e 12.° do Regulamento, e apresentá-los atempadamente à Comissão; d) Exercer outras funções que a mesa da Comissão venha a considerar necessárias para adequada coordenação da Unidade.

2. As funções de coordenador são exercidas de forma gratuita.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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