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4 | II Série C - Número: 024 | 1 de Abril de 2011

problemáticas relacionadas com a regulação dos órgãos de comunicação social; acompanhamento sistemático do conteúdo da programação dos canais generalistas de televisão; Unidade de Sondagens – responsável pelo depósito, fiscalização e monitorização de sondagens e certificação das empresas de sondagens; Gabinete de Comunicação e Relações Externas – compete assegurar o desenvolvimento das relações entre a ERC e entidades externas, a gestão das relações com a imprensa, bem como a gestão da informação do site na Internet, edição da newsletter e organização de eventos; Gabinete de Informática e Estatística – responsável pela gestão do sistema de informação e dos suportes informáticos e pelo desenvolvimento de técnicas e análises estatísticas; Gabinete de Documentalista e Biblioteca – compete-lhe a gestão do acervo bibliográfico, a promoção editorial da ERC, o arquivo documental, a criação e manutenção da base de dados sobre legislação e directivas, bem como estudos de matérias relacionadas com a actividade reguladora; Gabinete de Apoio à Direcção Executiva – responsável pela preparação dos processos de contratação pública, elaboração de respostas a pedidos de informação e outras reclamações que não impliquem a abertura de processos, apoio à preparação de documentos para as reuniões internacionais, para além da expedição das deliberações do Conselho Regulador e gestão dos processos de notificação das diferentes taxas cobradas pela ERC.

As principais atribuições e competências da ERC são a regulação e supervisão dos meios de comunicação social, cabendo-lhe assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, tais como a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e económico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando, assim, o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, promovendo o regular e eficaz funcionamento do sector da comunicação social.
No que concerne ao regime de financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005 – Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Parte do orçamento da ERC advém das transferências do Orçamento do Estado e a restante parte das taxas a cobrar das entidades que desenvolvem actividade no âmbito da comunicação social.

2.1 — Legislação relacionada com a ERC/modelo de financiamento:

— Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro: Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social); — Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 36/2009, de 28 de Maio) — Regime de Taxas da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social; — Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho; Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro: Montante das taxas a pagar à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

3 — Audição do Conselho Regulador da ERC, sobre os relatórios em apreço

A 15 de Dezembro de 2010 a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura procedeu à audição do Conselho Regulador da ERC sobre os relatórios em apreço.
A intervenção inicial esteve a cargo do Presidente do Conselho Regulador, na qual abordou a própria orgânica da ERC, o seu número de funcionários, a evolução do trabalho desta Entidade desde a sua criação, o relatório de regulação, estudos realizados pela ERC, bem como o plano plurianual em matéria de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual.
Na primeira ronda colocaram questões ao Presidente do Conselho Regulador da ERC os Srs. Deputados (as) João Serrano (PS), Carla Rodrigues (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Catarina Martins (BE) e Rita Rato (PCP).