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2 | II Série C - Número: 005 | 28 de Julho de 2011

GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Constituição do Grupo Parlamentar

Nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 6.º, ո .os 1 e 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, eleitos pelo Partido Social Democrata, comunicam a V. Ex.ª que se constituem em Grupo Parlamentar, sob a designação de Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (GP/PSD).

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2011.
Os Deputados,

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