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6 | II Série C - Número: 005 | 28 de Julho de 2011

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Constituição do Grupo Parlamentar

Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista vêm, ao abrigo do disposto no artigo 180.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Regimento da Assembleia da República, comunicar a V.Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que se constituem em Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2011.
A Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

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