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11 | II Série C - Número: 005 | 28 de Julho de 2011

GRUPO PARLAMENTAR DO PCP

Constituição do Grupo Parlamentar

Nos termos e para os efeitos do artigo 180.º da Constituição da República e dos artigos 6.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados constituem-se em Grupo Parlamentar, adoptando a designação de Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que terá a seguinte composição:

Assembleia da República, 20 de Junho de 2011.

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