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14 DE FEVEREIRO DE 2015

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3. Aprofundamento das relações culturais e educação

Desenvolvimento de iniciativas culturais e educação relacionadas com as relações Portugal-Tunísia como

eventos culturais de artistas tunisinos e seminários.

Palácio de S. Bento em 9 janeiro de 2015.

O Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal — Tunísia, Alberto Costa.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL — ESPANHA

Relatório de Atividades 2014

O Grupo-Parlamentar de Amizade Portugal-Espanha foi criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, e inscreve as suas atividades

de acordo com a Deliberação Nº 1-PL/2012, de 20 de janeiro, tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º

do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante

designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

7 julho 2014

Cerimónia a Suas Altezas os Reis de Espanha

Esteve presente nesta cerimónia o Deputado Fernando Negrão (PSD) — Presidente.

Dificuldades:

1. Não existindo um grupo formal de amizade homólogo, tal impediu e poderá impedir um maior

desenvolvimento das ações bilaterais.

2. Os contactos com a Embaixada de Espanha em Portugal têm sido escassos, presumindo-se que tal

se deverá à ausência de interlocutor parlamentar em Espanha.

Sugestão:

Que através do Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, se envidem

esforços no sentido da criação de um Grupo Parlamentar de Amizade Espanha — Portugal, dada a

importância estratégica das relações.

Plano de Atividades 2015

O Grupo-Parlamentar de Amizade Portugal-Espanha foi criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, e inscreve as suas atividades

de acordo com a Deliberação N.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a

47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade,

adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de

janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de

março.