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II SÉRIE-D — NÚMERO 33

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-PAQUISTÃO

Relatório de atividades de 2015

O Grupo-Parlamentar de Amizade Portugal-Paquistão, criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, inscreve as suas atividades nos termos

previstos na Deliberação n.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia

da República, que dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, e na Resolução da Assembleia da

República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da

República n.º 26/2010, de 30 de março.

Compõem o Grupo os Deputados José Manuel Canavarro (PSD) — Presidente, Luísa Salgueiro (PS) —

Vice-Presidente, Paulo Almeida (CDS-PP) — Vice-Presidente, Mário Magalhães (PSD), Andreia Neto (PSD),

Ricardo Santos (PSD), Nilza de Sena (PSD) e Isabel Oneto (PS).

29 de janeiro

Encontro na Assembleia da República com a nova Embaixadora do Paquistão em Lisboa, Leena Salim

Moazzam. Estiveram presentes os Deputados José Manuel Canavarro (PSD) — Presidente, Paulo Almeida

(CDS-PP) — Vice-Presidente, Andreia Neto (PSD) e Ricardo Santos (PSD).

26 de fevereiro

Encontro do GPA com a Embaixadora do Paquistão em Lisboa, Luísa Salgueiro (PS) — Vice-Presidente,

na Residência da Embaixadora. Estiveram presentes os Deputados Paulo Almeida (CDS-PP) — Vice-

Presidente, em representação do Presidente do GPA, Luísa Salgueiro (PS) — Vice-Presidente e Ricardo

Santos (PSD).

23 de março

Encontro do GPA no Hotel Marriott, por ocasião do Dia Nacional do Paquistão.

Durante o ano de 2015 há a realçar a constante troca de informações e a colaboração sempre prestada

pela Embaixada do Paquistão em Portugal.

Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2015.

O Presidente do GPA Portugal-Paquistão, José Manuel Canavarro.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-PARAGUAI

Relatório de atividades de 2015

O Grupo-Parlamentar de Amizade Portugal-Paraguai foi criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, e inscreve as suas atividades

de acordo com a Deliberação n.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º

do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante

designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.