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II SÉRIE-D — NÚMERO 1

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DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório da participação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da

Assembleia da República no Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do

Tratado sobre o Comércio de Armas a decorrer em Cabo Verde nos dias 18 e 19 de julho de 2016

1 — Contexto da Participação no Seminário Parlamentar

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas recebeu um convite para participar no

Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do Tratado sobre o Comércio de Armas,

tendo indicado o deputado relator deste relatório para essa representação.

O Seminário Parlamentar decorreu nos dias 18-19 de julho de 2016, na Assembleia Nacional de Cabo

Verde, na cidade da Praia. A organização esteve sob a responsabilidade da Parliamentarians for Global Action

(PGA), uma ONG que se define como uma rede internacional de legisladores, de cariz não lucrativo e não

partidário, que se mobiliza pela defesa dos direitos humanos, o estado de direito, a democracia e igualdade de

género. O Seminário contou com representantes de todos os países da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), com a exceção de Timor-Leste por problemas na marcação da viagem da delegação.

A organização definiu como objetivo para o Seminário a capacitação dos participantes “membros de

Parlamentos e representantes de governos de países de língua portuguesa para partilhar com os seus colegas

a posição atual relativa às medidas tomadas por seus respetivos países sobre a ratificação e implementação

do Tratado de Comércio de Armas”. Esta partilha de experiências visava aumentar o número de ratificações do

Tratado pelos países de língua portuguesa, dado que à data da realização do Seminário apenas Portugal tinha

procedido a essa ratificação.

2 — O Tratado sobre o Comércio de Armas

O Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) entrou em vigor em dezembro de 2014, após ter sido

ratificado por 50 países. No momento em que este relatório está a ser escrito, são já 86 os países que

ratificaram o Tratado.

O TCA surge no seguimento da adoção das Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU)

n.º 61/89, em 6 de dezembro de 2006, e n.º 64/48, em 2 de dezembro de 2009. No dia 2 de abril de 2013 foi

aprovado, por Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, o TCA.

Portugal esteve entre os primeiros 50 países a ratificar o TCA, tendo sido aprovado em Conselho de

Ministros no dia 24 de abril de 2014, aprovado na Assembleia da República em 25 de julho de 2014, e

publicado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2014, de 18 de agosto. A Assembleia da República

foi também o palco de uma conferência interparlamentar dedicada ao “Reforço da aplicação do TCA e do

UNPOA através do intercâmbio e da cooperação dos parlamentares Sul-Sul”, nos dias 15 e 16 de junho de

2015.

Como é referido no preâmbulo da Proposta de Resolução n.º 78/XII, que “Aprova o Tratado de Comércio de

Armas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013”, “este

Tratado tem por objeto estabelecer normas internacionais comuns o mais rigorosas possível para

regulamentar ou melhorar a regulamentação do comércio internacional de armas convencionais, prevenir e

erradicar o comércio ilícito de armas convencionais e prevenir o seu desvio, promovendo, assim, por um lado,

o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional Humanitário, e restringindo, por outro, o tráfico

de armas.”

A rápida ratificação e implementação do TCA por Portugal explica-se pelas regras que o Tratado prevê

para as transferências internacionais de armamento já terem aplicação em Portugal por via de disposições de

Direito Europeu e ou de Direito Interno, as quais assumem, inclusive, uma natureza mais restritiva. O

ordenamento jurídico nacional é dominado em particular pela Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os

procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, a Lei n.º