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30 DE SETEMBRO DE 2016

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49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e

indústria de bens e tecnologias militares, e a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime

jurídico das armas e suas munições.

O envolvimento dos países da União Europeia e da Comissão Europeia em todo o processo de elaboração

do TCA na AGNU permitiu que as disposições comunitárias e nacionais fossem anteriores ao Tratado.

Dado que algumas das disposições do TCA se referem a matérias que são da competência exclusiva da

União, foi adotada a Decisão n.º 2013/269/PESC do Conselho, de 27 de maio de 2013, que autoriza os

Estados-Membros a assinar, no interesse da União Europeia, o TCA.

3 — O Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do Tratado sobre o

Comércio de Armas

O Seminário decorreu nas instalações da Assembleia Nacional de Cabo Verde e com um grande

envolvimento da Comissão Parlamentar de Relações Externas, Cooperação e Comunidades. Para além dos

participantes dos países da CPLP já referidos, é de realçar a participação do Sr. Ministro dos Negócios

Estrangeiros e Comunidades do governo de Cabo Verde, do Sr. Oficial de Assuntos Políticos do Centro

Regional das Nações Unidas para a Paz e Desarmamento na África (UNREC) e do Sr. Representante do

Secretário Executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

No decurso do Seminário foram realizados painéis em que os representantes de cada país expuseram a

experiência nacional tendo em vista a ratificação e implementação do TCA. De realçar que um dos painéis foi

especificamente sobre a componente de gênero do TCA, ênfase justificada pela forma particular como as

mulheres são vítimas das guerras e do tráfico de armas.

A intervenção do representante português teve a particularidade de poder partilhar a experiência do país na

implementação da legislação e da ratificação do TCA, dado que era o único país nessa situação.

Durante o Seminário os representantes de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe deram conta da

conclusão do processo nacional de ratificação do TCA, faltando apenas o depósito junto da ONU.

Como conclusão do Seminário, foi subscrito por todas as delegações um plano de ação tendo em vista a

ratificação e implementação do TCA.

4 — Conclusões

Portugal foi o primeiro país da CPLP a ratificar o TCA, tendo anteriormente adequado o enquadramento

jurídico nacional aos preceitos previstos no Tratado. Este processo é uma mais valia para outros países que

estejam numa fase mais preliminar do processo de ratificação do TCA ou da sua implementação. Por isso

mesmo, a partilha da informação e o enquadramento da legislação portuguesa relativa ao TCA foi muito bem

acolhida pelas restantes comitivas.

Esta iniciativa mostra como é possível potenciar a atividade da CPLP através da troca de experiências em

relação a tratados internacionais ou a alterações legislativas com dimensões comuns a vários países.

Infelizmente, a participação da CPLP no Seminário não foi de organização mas apenas de participação, o que

prova que há dimensões por explorar.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2016.

O Vice-Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Deputado do

Bloco de Esquerda e enviado da CNECP ao Seminário, Pedro Filipe Soares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.