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II SÉRIE-D — NÚMERO 6

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DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO DA VISITA DE UMA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AO CONGRESSO

DOS PODERES LOCAIS E REGIONAIS DO CONSELHO DA EUROPA, REALIZADA ENTRE 17 E 19 DE

JUNHO E 27 DE NOVEMBRO DE 2019

1 – Introdução

Foi solicitado por Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local que, querendo, comentasse os

documentos que foram remetidos à Assembleia da República pelo Secretariado do Comité de Monitorização

do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa.

A Comissão do Comité de Honra das Obrigações e dos Compromissos pelos Estados-Membros da Carta

Europeia de Autogoverno Local (Comité de Acompanhamento), que acompanhou a Carta Europeia de

Autogoverno Local em Portugal e em que foram Relatores Xavier CADORET, França (L, SOC/G/PD) David

ERAY, Suíça (R, ILDG), concluiu no seguinte sentido:

2 – Conclusões e Recomendações

Os relatores concluíram, após uma visão geral das autarquias regionais e locais, que o principal obstáculo

a uma reforma de autogoverno local em Portugal está enraizado na forte tradição de centralização do país e

na relutância em experimentar novos sistemas de atribuição de competências e responsabilidades. Esse

problema agravou-se com o «chumbo» do refendo sobre a criação das regiões administrativas.

Os relatores encorajaram as autoridades portuguesas e os seus representantes a todos os níveis de

autoridade a permitir que os órgãos locais e regionais de autogoverno, nos termos do artigo 3.º da Carta,

possam ter uma parte substancial dos assuntos públicos sob a sua própria responsabilidade, no interesse da

população local. Isso exigiria recursos proporcionais, tal como indicado no n.º 1 do artigo 9.º da Carta.

As autoridades nacionais, as autoridades locais e regionais de autogoverno foram obrigadas a satisfazer os

diferentes compromissos do governo, no âmbito do programa de ajustamento da economia, apesar de estes

não terem sido discutidos com as associações representativas das autarquias e das regiões.

O processo de consulta popular mostrou certas deficiências e requer melhorias adicionais. Os relatores

gostariam de ver existir novas iniciativas nos procedimentos orais e escritos, com a participação das

associações e dos diversos organismos do estado, estruturados de modo a que possam ser acordadas linhas-

guia comuns sobre a consulta e a adoção de um acordo geral sobre o referendo.

Tendo em conta o destaque dado à autoadministração local e regional pela Constituição Portuguesa, a

cooperação institucional entre as autoridades territoriais e as autoridades centrais deve ser melhorada e a

representação das autarquias locais e regionais deve ser institucionalizada a nível nacional.

A supervisão da conformidade da legislação nacional com o princípio previsto no artigo 6.º da Constituição

deve ser melhorada.

As associações e até as próprias autarquias devem ter o direito de recorrer ao Tribunal Constitucional se

houver alguma dúvida quanto à constitucionalidade de uma disposição legal.

No que diz respeito às finanças locais e regionais, subsistem ainda uma série de restrições estatais

relativamente à sua independência e isso, combinado com alguns cortes nas subvenções estatais, poderá

ameaçar a capacidade de as autoridades locais e regionais equilibrarem os seus orçamentos.

Os relatores notam ainda o lento crescimento do financiamento local e regional. Estas restrições podem

resultar em incumprimento devido ao facto de os recursos financeiros serem pouco proporcionais às

responsabilidades estabelecidas no n.º 2 do artigo 9.º da Carta.

As autarquias locais e regionais deverão usufruir de uma maior autonomia na tributação local, incluindo no

que diz respeito ao sistema de cobrança de impostos locais e regionais, tendo ao mesmo tempo cuidado para

evitar que a política fiscal local resulte numa fiscalidade inútil.