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Na edição deste ano do Prémio APM seriam reconhecidas as entidades e individualidades

cujas ações mais se destacaram nos domínios da cooperação e diálogo entre civilizações,

assistência humanitária/médica, gestão da migração, combate à violência doméstica, promoção da

igualdade de género, resposta a pandemias, proteção ambiental, e educação nas regiões euro-

mediterrânicas e do Golfo.

A Delegação da Assembleia da República à APM apresentou como candidata a Dr.ª

Andreia Castro, médica residente em Oeiras, Lisboa, que esteve em Beirute, entre os dias 8 a 15

de agosto, a prestar assistência médica voluntária. A médica portuguesa conseguiu angariar quase

15 mil euros e 300 quilos de material médico para os hospitais do Líbano, juntamente com a

Associação Romã Azul, com destino àquele país.

Os candidatos selecionados pelo Bureau a receber prémio, foram os seguintes:

– Fórum Árabe para o Ambiente e Desenvolvimento (AFED, sigla em inglês);

– A OMS e a sua resposta global à pandemia;

– Iniciativa COVAX;

– Iniciativa para a Educação Contínua dos Emiratos Árabes Unidos para o Mundo;

– Observatório TuttiMedia e Media Duemila (Itália);

– Dr.ª Andreia Castro (Portugal);

– Prémio conjunto da APM, que reconheceu as iniciativas dos Estados-Membros para

combater a violência doméstica, através do desenvolvimento de aplicações específicas para

smartphones: Argélia, Croácia, França, Grécia, Israel, Itália, Malta, Montenegro, Portugal, São

Marino e Turquia;

– Reino da Jordânia, um dos primeiros países a incluir os migrantes na sua campanha de

vacinação;

– Equipa HOPE (Líbano);

– Associação Mediterran: il nostro stile di vita (França e Itália);

– Dr. Néjib Belhadj Kacem (Tunísia);

– Dr. Kamal Hachkar (Marrocos);

– Dr.ª Sabrina Gahar (Argélia).

I Comissão – Comissão para a Cooperação Política e Segurança

A Presidente da I Comissão, a Senadora Alia Bouran (Jordânia), iniciou a sua apresentação

enaltecendo a excelente organização da APM na 15.ª Sessão Plenária e agradecendo o espaço de

debate mais prolongado que foi proporcionado à sua Comissão para abordar as suas temáticas

nacional não cumprir o disposto no Artigo 11, parágrafo 3, por ocasião da Sessão Plenária a delegação terá direito a apenas um voto».

23 DE SETEMBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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