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52 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL  sinalizado, ficando‐ se com um conhecimento acrescido e menos fragmentado do valor 
que  o  conjunto  do  Sistema  de  Segurança  Interna  assume  para  a  prevenção  da 
criminalidade e para a garantia dos direitos dos cidadãos.  
Há que clarificar que uma das mais‐ valias do novo Sistema de Segurança Interna é o de 
permitir,  gradualmente,  transformar  o  paradigma  da  justaposição  de  recursos  num 
paradigma  suportado  pelo  valor  acrescentado  da  sua  matriz  de  sistema  integrado, 
geradora  de  sinergias  necessárias  e  particularmente  oportunas  no  contexto  de  uma 
renovação  procedimental  que  na  Administração  Pública  Portuguesa  a  todos  implica. 
Como  já  foi  referido,  a  natureza  integrada  do  SSI  decorre  de  um  imperativo,  que 
consiste em contrariar o risco de dissociação entre as necessidades e aspirações dos 
cidadãos e a capacidade colectiva de as satisfazer, garantindo os direitos consagrados na 
lei. 
De  resto,  nas  Grandes  Opções  do  Plano  para  a  presente  Legislatura  (2005‐ 2009), 
aprovadas  no  Conselho  de  Ministros  de  14  de  Julho  de  2005,  e  já  posteriormente 
reiteradas  pela  Lei  nº  52/2006,  de  1  de  Setembro,  o  Governo  deixou  claro  esta 
orientação política:  
(...) 
‐  “desenvolver  e  implementar  um  Sistema  Integrado  de  Segurança  Interna  (SISI)  que 
optimize e projecte as capacidades operacionais existentes, de forma planeada, que crie 
uma  coesão  nacional,  em  torno  do  princípio  de  que  a  liberdade  é  indissociável  da 
segurança dos cidadãos; 
‐  reformular o sistema de Forças e Serviços de segurança e os serviços de protecção civil, 
articulando‐ os,  melhorando  a  coordenação  e  a  utilização  de  meios  partilhados  e 
fomentando a participação das autarquias e da sociedade civil; 
‐  projectar  em  Portugal,  de  forma  coordenada  com  os  nossos  parceiros  europeus,  as 
políticas  comuns,  sem  prejuízo  das  nossas  relações  privilegiadas  com  a  Comunidade  de 
Países de Língua Portuguesa”; 
(...) 
O  cumprimento  destes  objectivos  requer  uma  acção,  que  embora  consistente,  se  reparte  por 
vários vectores de intervenção, dos quais se elegem os seguintes: 
‐  “incremento da capacidade coordenadora integrada no âmbito do sistema de segurança e 
realização de projectos de segurança com natureza transversal 
‐  reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e revisão de instrumentos 
orgânicos estruturantes; 
‐  política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços 
de segurança, adequando‐ o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes 
da evolução tecnológica”.