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8 | - Número: 022 | 4 de Abril de 2009

Notas Explicativas

1 Actualização das dotações das rubricas onde se registam vencimentos, na medida do estritamente necessário, de forma a fazer reflectir os efeitos da diferença entre a actualização salarial prevista em sede de OAR 2009 inicial (2,7%) e a actualização real de 2,9%, assim como a diferença entre a actualização prevista em OAR 2009 inicial para as rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição e de almoço e jantar (2,7%) e a actualização real (4%);

2 Correcção efectuada ao montante global das rubricas que compõem o plafond para remunerações atribuído aos Grupos Parlamentares, nos termos dos n.os 4 e 9 da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e as subvenções para encargos com comunicações e assessoria a Deputados / outras despesas de funcionamento, em resultado da passagem de um Deputado à situação não inscrito, que não estava previsto em sede de OAR 2009 inicial;

3 Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2008, na medida do estritamente necessário;

4 Correcção da dotação em função da execução observada e das necessidades de reforço/anulação não previstas pelos Serviços em sede de OAR 2009 inicial;

5 Contrapartida da dotação provisional corrente necessária aos ajustamentos efectuados;

6 Reafectação da totalidade do montante inscrito em “transferências OE – capital ERC” para “Transferências OE – correntes ERC”, em virtude de em sede de OAR 2009 inicial terem ficado inscritos indevidamente em capital;

7 Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas Entidades Autónomas no ano de 2008 (ERC, CNE e Provedoria de Justiça), assim como aos saldos de gerência de 2008 das Entidades Autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA e CNE), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes;

8 Inscrição de valores relativos às entidades autónomas, no que diz respeito aos saldos de gerência apurados e à actualização das previsões de receitas próprias, efectuada pela Provedoria de Justiça e Comissão Nacional de Protecção de Dados.
II SÉRIE-E — NÚMERO 22
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