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5 | - Número: 001 | 31 de Outubro de 2009

Despacho n.º 3/XI — De delegação de competências nos Vice-Presidentes da Assembleia da República

Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Regimento, delego nos Vice-Presidentes da Assembleia da República os poderes a que se referem os artigos 16.º, alínea i), e 18.º, alíneas a), b) e e), a saber:

1) Receber e encaminhar para as comissões competentes representações ou petições dirigidas à Assembleia; 2) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º do Regimento, exigindo o cumprimento do prazo previsto no n.º 2 do mesmo artigo do Regimento, e tendo em conta as demais deliberações da Assembleia da República respeitantes ao regime de faltas; 3) Deferir pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos Deputados; 4) Dar seguimento a requerimentos apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º do Regimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se no DAR.

Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.