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92 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

No quadro seguinte relaciona-se a evolução das receitas e despesas consolidadas1 e do saldo global da administração central, com a evolução do PIB, no período 2004-2008.

Quadro II.10 – Evolução das despesas e das receitas consolidadas da administração central (em milhões de euros) Receitas e despesas da Administração Central 2004 2005 2006 2007 2008 Taxa de crescimento média anual Receitas 44 347,6 45 391,4 47 279,2 51 371,3 53 105,8 4,6% Despesas 51 548,0 53 157,5 53 493,6 56 091,3 57 904,8 2,9% Saldo Global -7 200,4 -7 766,1 -6 214,4 -4 720,0 -4 799,0 Receitas em % do PIB 30,8% 30,4% 30,4% 31,5% 31,9% Despesas em % do PIB 35,8% 35,6% 34,4% 34,4% 34,8% Saldo Global em % do PIB -5,0% -5,2% -4,0% -2,9% -2,9% Fonte: “Conta Consolidada da Administração Central e da Segurança Social” incluída na Conta Geral do Estado de cada ano, excluindo activos e passivos financeiros.

No período em apreço, as despesas da administração central tiveram um crescimento médio anual de 2,9%, passando de € 51.548,0 milhões, em 2004, para € 57.904,8 milhões, em 2008. Esse crescimento foi inferior ao do PIB, que registou uma taxa de crescimento média anual (nominal) de 3,6%. No entanto, o peso destas despesas no PIB aumentou 0,4 pontos percentuais, passando de 34,4% para 34,8%.

O crescimento médio das receitas situou-se em 4,6%, um ponto percentual acima do crescimento do PIB, passando de € 44.347,6 milhões, em 2004, para € 53.105,8 milhões, em 2008. Em relação ao ano anterior, o peso das receitas no PIB aumentou também 0,4 pontos percentuais, passando de 31,5% para 31,9%.

Como consequência, o saldo global2 passou de € -7.200,4 milhões, em 2004, para € -4.799,0 milhões, em 2008, registando uma melhoria de € 2.401,4 milhões. Em percentagem do PIB, este saldo, após a quebra registada em 2005, evoluiu favoravelmente, estabilizando em -2,9% nos últimos dois anos.

B) Observações e Recomendações B.1) Legalidade e regularidade As situações mencionadas na alínea B.2.1) – encargos por pagar por insuficiente dotação orçamental e realização de despesas não orçamentadas (pagamento de € 26,0 milhões para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas) – são susceptíveis de constituir infracções financeiras, previstas e puníveis nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
1 Excluindo os activos financeiros e passivos financeiros.
2 Trata-se do saldo global da administração central apurado na óptica da contabilidade pública, distinto do apurado na óptica da contabilidade nacional, com base no Sistema Europeu de Contas (SEC 95).