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3 | - Número: 044 | 31 de Agosto de 2010

OBSERVAÇÕES: O CARTÃO É DE COR BRANCA, COM FAIXA DIAGONAL, COM CORES VERDE E VERMELHO NO CANTO SUPERIOR ESQUERDO.
SERÁ AUTENTICADO COM A ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E COM A APOSIÇÃO DE SELO BRANCO DE FORMA A QUE ESTE ABRANJA O CANTO INFERIOR ESQUERDO DA FOTORAFIA.
DIMENSÕES: A7 A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Cargo:
Lisboa,
Membro do CFSIIC
de de 20
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1. Os membros do Conselho de Fiscalização são civil, criminal e disciplinarmente irresponsáveis pelos
votos ou opiniões que emitirem no exercicio das suas funções, sem prejuízo do cumprimento das
obrigações que lhes são aplicáveis nos termos da presente lei.
2. Nenhum membro do Conselho pode ser detido ou preso preventivamente sem autorização da
Assembleia da República, salvo por crime punível com pena superior a 3 anos e em flagrante delito.
(art.º 11º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, 6 de
Novembro)
Todas as autoridades a quem este cartão for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade,
todo o auxílio que pelo portador for requisitado a bem do serviço da República.
IMUNIDADES


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