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No decurso de 2009, ao abrigo da medida de reforço da solidez financeira das instituições de crédito através de operações de capitalização com recurso a investimento público1, foi realizada uma única operação pela CGD, na modalidade de aumento de capital social, no montante de € 1.000,0 milhões, com recurso á dotação de € 20.000,0 milhões prevista no Orçamento de Estado para 2009.

No seu cômputo, as medidas de auxílio público ao sistema financeiro ascenderam a € 9.400,0 milhões repartidos entre garantias do Estado e recapitalização. Este montante representou em 2009, 5,7% total do PIB português, metade da percentagem correspondente ao concedido ao nível de toda a área do euro.

Estas medidas, particularmente relevantes na primeira metade de 2009, asseguraram a estabilidade do sistema financeiro. No entanto, as condições impostas pelas instituições de crédito para financiar a economia foram alteradas, nomeadamente por via da adopção de critérios mais restritivos na aprovação de empréstimos ao sector privado não financeiro. Em conjugação com a redução da procura de crédito, que acompanhou a contracção da actividade económica, tal alteração terá contribuído para o forte abrandamento registado ao nível do crédito concedido em 2009.

3. Empresas

Foram adoptadas diversas medidas de apoio às empresas e à actividade económica, de que se destacam o Programa de Regularização Extraordinária das Dívidas do Estado (PREDE) e os Programas PME Consolida e PME Investe.

3.1. Programa de Regularização Extraordinária das Dívidas do Estado – PREDE

No que concerne ao PREDE, nas suas três vertentes (Administração Central - Balcão Único; Administração Local e Regional - linha de crédito; Sector da Saúde - Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde), relevam a baixa execução do pagamento de dívidas por força da criação do Balcão Único (€ 22,2 milhões face á dotação prevista de € 100,0 milhões), a utilização de 39,9% da linha de crçdito que, a 31 de Dezembro de 2009, ascendia a € 499,9 milhões2 face a um valor previsto de € 1.250,0 milhões e o reduzido valor de adiantamentos (€ 29,9 milhões) efectuados pelo Fundo às entidades do sector da saúde, em grande parte devido ao incumprimento do reembolso dos empréstimos contraídos em finais de 2008 pelas entidades beneficiárias, o que continua a impedir o regular funcionamento do Fundo3.

Num número significativo de municípios, o PREDE favoreceu a criação de margem para o endividamento no curto prazo e, em parte dos casos, para voltar a aumentar as dívidas; em alguns municípios as dívidas já apresentavam valores superiores a 70% dos seus activos. No que respeita às entidades do sector da saúde beneficiárias de adiantamentos do Fundo, as dívidas a terceiros registavam, em 31 de Dezembro de 2009, um acrçscimo de € 593,0 milhões.
1 Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro.
2 Dos quais € 199,9 milhões corresponderam a emprçstimos efectuados pelo Estado e € 299,9 milhões por instituições de crédito.
3 O capital em dívida a 31 de Dezembro de 2009 ascendia a € 574,1 milhões.
14 DE JANEIRO DE 2011
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