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por parte dos beneficiários era de 28, com um valor de € 1,1 milhões. Estes incidentes apresentavam diversos motivos, de que se destaca a insolvência das empresas (47,9%).

Em 31 de Dezembro de 2009, cerca de 57% do financiamento disponibilizado (plafonds) destinavase exclusivamente a PME (incluindo as micro e pequenas empresas); ao nível dos subplafonds, 32,8% destinava-se exclusivamente a empresas exportadoras, 4,7% a empresas do sector do comércio e restauração, 8,8% a empresas do sector do turismo e 1,3% ao sector automóvel. Destaca-se que 74,2% dos empréstimos foram utilizados para fazer face às necessidades de fundo de maneio das empresas, o que dificulta bastante o controlo da sua aplicação em operações não permitidas1; a componente destinada a investimento em capital fixo apresenta um menor risco, dado que é passível de verificação documental objectiva e, eventualmente, física.

Ao nível dos sectores de actividade, 42,0% dos empréstimos contratualizados recaíram em empresas do sector industrial, 28,2% no comércio, 9,1% na construção civil, 8,5% nos seguros e 7,5% no turismo. Esta distribuição sectorial em parte altera a tendência tradicional do crédito concedido nos últimos anos que tem recaído no sector imobiliário (20%) e na construção civil (20%).

Estes empréstimos correspondem a cerca de 10% do total de novos empréstimos concedidos pelas instituições de crédito portuguesas às sociedades não financeiras da área do euro em 2009. Os procedimentos envolvidos entre a data de entrega da candidatura e a data de contratualização dos empréstimos envolveram um tempo médio de 65 dias na linha de crédito PME Investe III, e de 31 dias na linha IV. Estes prazos dilatados criaram alguma incerteza nas expectativas dos agentes económicos bem como custos acrescidos com a gestão da informação, não permitindo uma maximização das vantagens destes financiamentos bonificados através de dinheiros públicos.

3.4. Linha de crédito - Agricultura e Agro-Indústria

Para os sectores da agricultura, da pecuária e da floresta, e da transformação e comercialização de produtos destes sectores, previu-se no âmbito do Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego uma dotação de € 10,0 milhões para uma linha de crçdito de € 175,0 milhões, com juros bonificados, para financiar operações de investimento e reforçar o fundo de maneio, não se registando, à data de 31 de Dezembro de 2009, qualquer execução no contexto daquele Programa.

3.5. Fundo Recuperação

Em Julho de 2009 foi criado o Fundo Recuperação (fundo de capital de risco), maioritariamente constituído por instituições de crédito, em que o Estado detém uma participação de 15,2% (€ 60,0 milhões) e cuja gestão se encontra atribuída a uma entidade privada. Este Fundo destina-se à realização de investimentos em empresas cujos créditos, contraídos junto do Estado ou de instituições financeiras, tenham sido objecto de imparidades ou que o venham a ser no curto prazo, devido a dificuldades financeiras e/ou operacionais. Até 31 de Dezembro de 2009, o Estado realizou o capital do Fundo no montante de € 4,5 milhões, tendo o Fundo despendido € 17,2 milhões em três 1 Como, por exemplo, reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; substituição de forma directa ou indirecta, de financiamentos anteriormente acordados.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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