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286 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

O Tribunal recomenda o desenvolvimento das funcionalidades que permitam validar a integralidade dos valores constantes da conta 577- Reservas decorrentes da transferência de activos. Recomendação 69 – PCGE/2009 O Tribunal reitera a recomendação para que se continue a diligenciar no sentido de resolução dos problemas que afectam a relevação contabilística das receitas e das despesas dos fundos especiais de segurança social e, bem assim, o seu reflexo nas “reservas legais”.

6.3.2.4 – Sistemas de informação Fiabilidade dos sistemas de controlo interno Recomendação 70 – PCGE/2009 O Tribunal recomenda que se congreguem esforços no sentido de encontrar a solução que garanta a realização das reconciliações bancárias de forma automática e, bem assim, que sejam concluídos os processos que visam permitir: a) a contabilização automática no SIF das cobranças em execução fiscal (interface SEF-SIF) e respectiva actualização da conta corrente do contribuinte (interface SEF-GC); b) a integração no sistema GR das declarações de remunerações das caixas de previdência da segurança social; c) a participação de dívidas de prestações sociais ao sistema de execuções fiscais (SICC-SEF) e; d) a entrega de declarações de remunerações por um único canal (segurança social directa).

II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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